Usinas híbridas com fontes renováveis poderão ser autorizadas em leilões de energia

Reunião da Comissão de Meio Ambiente desta terça-feira (13)
Pedro França/Agência Senado

Usinas híbridas com fontes renováveis poderão ser autorizadas em leilões de energia

  

Da Redação | 13/06/2017, 13h23 - ATUALIZADO EM 13/06/2017, 13h29

A legislação do sistema elétrico poderá ser alterada para permitir que as chamadas usinas híbridas com fontes renováveis sejam inseridas no rol das que podem fazer parte de leilões de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A medida está prevista em projeto de lei (PLS 107/2017) do senador Hélio José (PMDB-DF), que foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Com os ajustes de redação propostos pelo relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA), são definidos como empreendimentos híbridos aqueles que utilizam mais de um tipo de fonte de geração de energia. O texto também estabelece que empreendimentos de geração existentes com fonte renovável ficam autorizados a elevar sua garantia física com o acréscimo de capacidade de geração de energia elétrica a partir de outros tipos de fontes renováveis.

As mudanças contidas no PLS 107/2017 alteram dispositivo da Lei 10.848/2004, que trata da comercialização de energia. Dentro do ACR, operam concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia. As operações de compra e venda dependem de licitação (ressalvados casos previstos em lei), conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.

O PLS 107/2017 será votado agora pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Convenção de Paris

Na justificação da proposta, Hélio José faz referência ao Acordo de Paris, assinado pelo Brasil em 2015 e cujo objetivo é a adoção de medidas para manter o aumento da temperatura média global a menos de 2 graus centígrados acima dos níveis anteriores à Revolução Industrial. O autor observa que, no âmbito dos compromissos assumidos pelo Brasil no setor de energia, um dos objetivos a serem alcançados é uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética nacional.

Ainda de acordo com o autor, isso implica expandir o uso de fontes renováveis, além da energia hídrica, para uma participação de 28% a 33% até 2030. A ideia é ampliar a parcela de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia para, ao menos, 23% até aquele ano, inclusive pelo aumento da participação de energia eólica, biomassa e solar.

Na avaliação do relator, esses índices dificilmente serão alcançados sem a participação de usinas híbridas. Por isso, ele entende ser necessário permitir que tais usinas sejam inseridas entre as que são autorizadas a fazer parte dos leiloes de energia elétrica no ambiente regulado.

 

Agência Senado

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...