Uso da tecnologia modifica tomada de depoimentos no RS

Uso da tecnologia modifica tomada de depoimentos no RS

16/08/2012 - 15h18

Concentração de audiências, agilidade, economia de recursos e melhoria da qualidade da prova. Esses são os principais benefícios do uso de equipamentos de videoconferência nos depoimentos de testemunhas e partes em ações penais, prática que está sendo implantada, a partir desta semana, nas varas criminais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Regulamentada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 13 de agosto, a utilização da tecnologia nos depoimentos permitirá, até o final deste ano, o fim da expedição de cartas precatórias nas ações penais em todo o estado. Até o final de 2013, a nova forma de tomada de depoimentos também estará funcionando nas varas cíveis da Justiça Federal gaúcha.

O sistema já está funcionando no projeto-piloto implantado nas varas criminais da capital. Utilizando equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, juízes federais de todo o estado podem inquirir diretamente testemunhas e mesmo réus que se encontrem em Porto Alegre. Pelo rito tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, lotado no município e sem vínculo com o processo.

A iniciativa nasceu dentro do Planejamento Estratégico da instituição e foi aplicada, inicialmente, na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. Juiz titular da vara, José Paulo Baltazar Junior destaca as vantagens da adoção da prática. “Estamos há alguns meses conduzindo essa experiência com muito sucesso. As vantagens são indiscutíveis, porque quem ouve o depoimento é o próprio juiz que vai julgar o processo, o que é melhor do que uma precatória. Também se ganha muito tempo e a tecnologia ainda permite que se faça a audiência concentrada, com todas as testemunhas de defesa, de acusação em uma mesma tarde”, ressalta.

Diretamente envolvido no projeto, o analista judiciário Flávio Fagundes Visentini afirma que o procedimento é rápido, ágil, simples e confiável. “É inegável o ganho com a videoconferência, uma vez que o tempo despendido com o cumprimento das cartas precatórias é muito grande, dependendo de pauta de outros juízos”, lembra.

Porto Alegre - Na Subseção Judiciária de Porto Alegre, há duas salas especialmente equipadas para a realização das videoconferências. A primeira está localizada dentro do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e é destinada à inquirição de testemunhas. A segunda, situada nas dependências da 1ª Vara Federal Criminal, está preparada para videoaudiências em que estejam presentes réus presos ou em que haja a necessidade de algum procedimento especial, como o reconhecimento de apenados. O uso dos espaços pode ser agendado diretamente no sistema de processo eletrônico e-Proc v2.

Segundo o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a intenção é que o projeto seja ampliado. “Ele tem tudo pra se expandir, pois demanda uma tecnologia simples. O nosso plano, na Direção do Foro, é continuar dando total apoio a esse projeto, que é um dos principais da nossa gestão”, diz o magistrado.

Em paralelo a isso, a ampliação da rede de atendimento da Justiça Federal contribuirá para o alcance dos objetivos. Além das 23 subseções judiciárias do RS, os Juizados Especiais Federais Avançados que estão sendo instalados no interior do estado também poderão ser utilizados para a realização de videoaudiências.

De acordo com Picarelli, a iniciativa é prioritária, pois contribui para o aprimoramento da prestação jurisdicional, além de representar um importante rompimento com um padrão já estabelecido nos ritos processuais. “O sensacional desse projeto é essa mudança de paradigma. É acabar com a intermediação na coleta da prova. O juiz marca a audiência e ele mesmo vai ouvir a testemunha que está em outro local”, declara.


Do TRF4

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...