Uso da tecnologia modifica tomada de depoimentos no RS

Uso da tecnologia modifica tomada de depoimentos no RS

16/08/2012 - 15h18

Concentração de audiências, agilidade, economia de recursos e melhoria da qualidade da prova. Esses são os principais benefícios do uso de equipamentos de videoconferência nos depoimentos de testemunhas e partes em ações penais, prática que está sendo implantada, a partir desta semana, nas varas criminais da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Regulamentada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 13 de agosto, a utilização da tecnologia nos depoimentos permitirá, até o final deste ano, o fim da expedição de cartas precatórias nas ações penais em todo o estado. Até o final de 2013, a nova forma de tomada de depoimentos também estará funcionando nas varas cíveis da Justiça Federal gaúcha.

O sistema já está funcionando no projeto-piloto implantado nas varas criminais da capital. Utilizando equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, juízes federais de todo o estado podem inquirir diretamente testemunhas e mesmo réus que se encontrem em Porto Alegre. Pelo rito tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, lotado no município e sem vínculo com o processo.

A iniciativa nasceu dentro do Planejamento Estratégico da instituição e foi aplicada, inicialmente, na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. Juiz titular da vara, José Paulo Baltazar Junior destaca as vantagens da adoção da prática. “Estamos há alguns meses conduzindo essa experiência com muito sucesso. As vantagens são indiscutíveis, porque quem ouve o depoimento é o próprio juiz que vai julgar o processo, o que é melhor do que uma precatória. Também se ganha muito tempo e a tecnologia ainda permite que se faça a audiência concentrada, com todas as testemunhas de defesa, de acusação em uma mesma tarde”, ressalta.

Diretamente envolvido no projeto, o analista judiciário Flávio Fagundes Visentini afirma que o procedimento é rápido, ágil, simples e confiável. “É inegável o ganho com a videoconferência, uma vez que o tempo despendido com o cumprimento das cartas precatórias é muito grande, dependendo de pauta de outros juízos”, lembra.

Porto Alegre - Na Subseção Judiciária de Porto Alegre, há duas salas especialmente equipadas para a realização das videoconferências. A primeira está localizada dentro do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e é destinada à inquirição de testemunhas. A segunda, situada nas dependências da 1ª Vara Federal Criminal, está preparada para videoaudiências em que estejam presentes réus presos ou em que haja a necessidade de algum procedimento especial, como o reconhecimento de apenados. O uso dos espaços pode ser agendado diretamente no sistema de processo eletrônico e-Proc v2.

Segundo o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a intenção é que o projeto seja ampliado. “Ele tem tudo pra se expandir, pois demanda uma tecnologia simples. O nosso plano, na Direção do Foro, é continuar dando total apoio a esse projeto, que é um dos principais da nossa gestão”, diz o magistrado.

Em paralelo a isso, a ampliação da rede de atendimento da Justiça Federal contribuirá para o alcance dos objetivos. Além das 23 subseções judiciárias do RS, os Juizados Especiais Federais Avançados que estão sendo instalados no interior do estado também poderão ser utilizados para a realização de videoaudiências.

De acordo com Picarelli, a iniciativa é prioritária, pois contribui para o aprimoramento da prestação jurisdicional, além de representar um importante rompimento com um padrão já estabelecido nos ritos processuais. “O sensacional desse projeto é essa mudança de paradigma. É acabar com a intermediação na coleta da prova. O juiz marca a audiência e ele mesmo vai ouvir a testemunha que está em outro local”, declara.


Do TRF4

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

HORA DE TRABALHAR Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração 9 de setembro de 2023, 16h52 Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos...

Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza

PAPEL DE PÃO Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza 14 de setembro de 2023, 20h14 Por Rafa Santos No caso concreto, o autor da ação pediu a execução de título extrajudicial, mas o documento de confissão de dívida era assinado apenas pelas partes do...