Artefato que impeça a identificação poderá tornar mais dura a punição do criminoso

Uso de máscara ou capacete pode endurecer pena de criminoso

  

Da Redação | 10/06/2016, 08h34

O uso de máscara, capacete ou outro artefato que impeça a identificação visual de um criminoso poderá tornar mais dura a sua punição. A medida poderá ser inserida no Código Penal (CP) por projeto de lei (PLS 683/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). A proposta recebeu relatório favorável do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e está pronta para ser votada — em decisão final — pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O objetivo claro de tais criminosos é o de impedir a sua identificação visual pela vítima ou por qualquer testemunha e, consequentemente, subtrair à ação de autoridade pública na apuração de responsabilidade penal que lhe possa ser atribuída”, considerou Lira na justificação do PLS 683/2015.

Gurgacz também avaliou a iniciativa como “conveniente e oportuna”.

“Por ser uma circunstância que difere da prática comum, ela não pode ser desconsiderada. Não se pode equiparar um criminoso que pratica um crime sem o uso de qualquer artifício que impeça o seu reconhecimento pela vítima com um outro que, deliberadamente, e com o intuito de se furtar à ação das autoridades, utiliza qualquer artefato para esconder o seu rosto.”, argumentou o relator.

Na avaliação de Gurgacz, o PLS 683/2015 traz uma medida justa ao caracterizar o uso de máscara, capacete ou similar como circunstância agravante da pena aplicada ao criminoso que recorreu a esse recurso. O relator ressalta que tal artifício repercute na persecução penal, já que impede a vítima de fazer o reconhecimento visual do criminoso e cria mais dificuldades para sua punição pela polícia.

Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...