Uso do FGTS no consórcio imobiliário

Divulgação
Origem da Imagem/Fonte: O Bom da Notícia

Uso do FGTS no consórcio imobiliário

Por: Jocimar Martins

Começar a guardar dinheiro para realizar o sonho da casa própria. Muito provavelmente, esta frase consta na lista de metas deste ano de milhares de brasileiros. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 32% da população do país não têm casa própria quitada e a maioria vive em imóveis alugados.

Neste cenário, os consórcios têm sido uma boa alternativa para encurtar o caminho para o tão sonhado “lar doce lar”, pois, muitas vezes, acabam sendo mais vantajosos que os financiamentos. A questão é que o tempo de espera para ser contemplado – que depende da quantidade de parcelas pagas, além de uma dose de sorte, no caso de ser sorteado logo nos primeiros meses de contribuição – pode ser um “porém” para os participantes mais ansiosos.

Muita gente não sabe, mas no caso dos consórcios imobiliários, se esperar muito pelo sorteio não estiver nos seus planos, é possível deixar o processo de aquisição da casa própria ainda mais rápido com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS. Desde 2009, é possível utilizar até 100% do FGTS como lance para que o valor do consórcio imobiliário seja antecipado.

Outra possibilidade é usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das parcelas ou liquidar a dívida do consórcio. Ainda assim, uma terceira opção pode ser mais vantajosa: muitos participantes de consórcios imobiliários usam uma parte do Fundo de Garantia como oferta de lance, acelerando a contemplação do consórcio, e a outra parte para redução das prestações seguintes.

No final de 2018, o Conselho Monetário Nacional, órgão que controla o sistema financeiro no Brasil, tomou uma medida que pode beneficiar ainda mais os participantes de consórcios para moradias novas ou usadas.

O limite para utilização de recursos do FGTS para compra de imóveis por meio de consórcios passou a ser de até R$ 1,5 milhão em qualquer unidade federativa – até então, o teto era de R$ 950 mil em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, e de R$ 800 mil nos demais estados.

Embora ainda não seja do conhecimento de muitas pessoas, esses benefícios estão ajudando a movimentar o setor de consórcios imobiliários. A Administradora de Consórcios do Sicredi – ligada à instituição financeira cooperativa que possui mais de 4 milhões de associados e atua em 22 estados brasileiros e Distrito Federal –, além de ser a 6ª maior administradora do Brasil, registrou crescimento de 85% na utilização do FGTS entre 2017 e 2018, sendo a maior parte para aquisição do imóvel via consórcio, seguida pela amortização das parcelas do próprio consórcio imobiliário.

O crescimento constado pelo Sicredi engrossa os dados da Associação Brasileira de Consórcios (ABAC). Segundo a entidade, entre 2010 e 2018, aproximadamente 30 mil participantes de consórcios sacaram cerca de R$ 840 milhões do FGTS para complementar o valor do crédito, ofertar lance ou reduzir parcelas – o aumento tem relação com a alteração das regras para saque do Fundo de Garantia, em 2002, que passou a permitir que o dinheiro também seja utilizado para oferta de lance e não somente para complementar carta de crédito, como era anteriormente.

Os consórcios para compra de imóveis têm caído no gosto popular porque não possuem juros, como nos financiamentos, e também porque são uma alternativa para fugir da burocracia da liberação de crédito. Mas, mesmo com essas vantagens é preciso analisar muito bem a administradora que oferece o produto.

Também vale ressaltar que os consórcios não são produtos para consumidores imediatistas, que precisam do bem ou serviço assim que adquirem uma cota. Caso o participante não possa dar um lance ou contar com o FGTS, por exemplo, pode levar um tempo para que seja contemplado. E não podemos deixar de destacar que, além de ajudar a adquirir bens com custo reduzido, os consórcios são uma boa alternativa para desenvolver o hábito de poupar, pois exigem disciplina, programação e planejamento.

Jocimar Martins é gerente da Administradora de Consórcios do Sicredi
Fonte: O Bom da Notícia

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...