Usuário poderá ser liberado do pedágio em 5 minutos

15/12/2011 19:13

Viação aprova liberação de pedágio após cinco minutos de espera

Rodolfo Stuckert
Milton Monti
Para Monti, regra mais severa pode incentivar empresas a modernizar sistema de cobrança.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) proposta que obriga as concessionárias de rodovia federal a suspender a cobrança de pedágio sempre que a fila de espera exceder 100 metros ou o tempo de cinco minutos. Empresas que descumprirem a lei ficarão sujeitas à multa de R$ 1,5 milhão.

Atualmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determina que o usuário fique liberado do pedágio se as filas superarem 300 metros, ou a espera no atendimento for superior a dez minutos.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), ao Projeto de Lei 1561/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). O relator propôs apenas mudanças de redação.

“A adoção de parâmetros mais severos tem a vantagem de incentivar as empresas concessionárias de rodovias a modernizar e ampliar seus sistemas de cobrança de pedágio, que se mostram incapazes de responder a demandas sazonais”, afirma Milton Monti.

Pelo texto, as empresas deverão sinalizar o local do fim da fila para cobrança de pedágio. Serão obrigadas ainda a colocar placa de orientação dos usuários, com a seguinte frase: “Limite de espera: 100 metros ou cinco minutos”, seguida do número da lei.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Rodolfo Stuckert

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...