Usuários devem ser alertados sobre fim de descontos em serviços de telecomunicações

A reunião que aprovou o substitutivo ao PLS 18/2012 foi presidida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF)  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Usuários devem ser alertados sobre fim de descontos em serviços de telecomunicações

Elina Rodrigues Pozzebom e Marilia Coêlho | 10/03/2015, 12h20 - ATUALIZADO EM 10/03/2015, 12h25

As empresas de telefonia, banda larga e TV por assinatura podem ter que avisar com antecedência de 30 dias aos consumidores sobre o fim de descontos aplicados. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), presidida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovou, nesta terça-feira (10), o substitutivo ao PLS 18/2012, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que impõe essa nova regra à oferta de descontos nos preços dos serviços de telecomunicações.

A matéria, que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), recebeu voto favorável do relator na CCT, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Para ele, esse é um ganho para o consumidor, que passa a contar com mais um mecanismo de transparência na relação contratual com a operadora de telecomunicações. Ele apresentou uma subemenda para trocar a palavra “tarifa” por “preços”.

A proposta original previa mais alterações que foram suprimidas durante a tramitação por outras comissões, como a obrigação de o desconto durar pelo menos um ano, eliminada por promover a limitação à atividade econômica; ou a delegação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de especificar os meios adequados para a notificação dos consumidores sobre o fim do desconto, por vício de iniciativa.

Como foi aprovado o substitutivo ao projeto, a matéria será apreciada em turno suplementar pela CCT e, em seguida, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Radiodifusão

A CCT aprovou ainda 12 projetos de decreto legislativo do Senado autorizando ou permitindo empresas a realizarem serviços de radiodifusão em vários estados do país. Ao todo, foram contempladas com outorgas empresas nos estados de Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.

Agência Senado

 

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