Usucapião extrajudicial: Resolvendo problemas de maneiras rápida e econômica fora do Poder Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: Folha Online

Usucapião extrajudicial: Resolvendo problemas de maneiras rápida e econômica fora do Poder Judiciário

Redação FolhaOnline.es  outubro 12, 2019
Por Lúcio Moreira Andrade (*) advogado- OAB/ES 29.281.

O vigente Código de Processo Civil, promulgado em 2015, trouxe diversas inovações que permitem a resolução de conflitos por caminhos mais rápidos e econômicos fora do Poder Judiciário. Dentre elas, a usucapião de bens imóveis pela via extrajudicial (também chamada de “via cartorária”).

Trata-se de importante ferramenta que poderá auxiliar na regularização do grande universo de imóveis irregulares existentes no Brasil – cerca de 50% dos imóveis urbanos, conforme dados recentes do Ministério do Desenvolvimento Regional – facilitando, por exemplo, a concessão do documento de habite-se e a liberação de financiamento bancário para a venda.

Normalmente utilizado para a aquisição da propriedade a partir do exercício da posse sobre um bem, observados determinados requisitos apontados pela lei, a usucapião, até pouco tempo, era intentada apenas pela via judicial – isto é, por meio de processos junto ao Poder Judiciário.

Todavia, tratavam-se de causas demoradas e custosas. Com sorte, poderiam ser julgadas no intervalo de alguns anos – tempo às vezes muito longo para quem busca a tutela do Poder Judiciário e a satisfação de um direito pretendido.

Com a possibilidade de se realizar a usucapião de bens imóveis pela via extrajudicial, esse prazo poderá ser diminuído. Há, ainda, o fator custo, que também poderá ser reduzido. Afinal, trata-se de procedimento mais célere, realizado junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que se localiza o bem a ser usucapido.

Contudo, esse procedimento não poderá ser utilizado para a resolução de todas as situações fáticas que se apresentarem, havendo casos que só poderão ser resolvidos pelo próprio Poder Judiciário.

Caberá, portanto, ao advogado, enquanto profissional capacitado, analisar caso a caso, cotejando-os com as disposições do Código de Processo Civil e da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), orientando seu cliente a respeito de qual o melhor caminho a ser seguido.

(*) advogado, sócio do escritório Ávila e Andrade Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e Pós-Graduando em Direito Administrativo e Constitucional pela Escola Paulista de Direito (EPD), ocupa, atualmente, o cargo de Conselheiro da Comissão da Jovem Advocacia – OAB Jovem da 4ª Subseção da OAB/ES.

Fonte: Folha Online

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...