Vaga aberta

OAB cobra de Dilma Roussef indicação urgente do 11º ministro do Supremo

Ophir relata, no documento, que a falta do ministro tem causado prejuízos à Justiça.
(Foto: Eugenio Novaes)

  

Brasília, 27/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante enviou hoje (27) correspondência à presidenta da República, Dilma Roussef, cobrando a nomeação com urgência do décimo primeiro ministro do Supremo, na vaga aberta desde agosto com a aposentadoria do então ministro Eros Grau. Segundo Ophir, a situação tem causado "inúmeros prejuízos" à Justiça. Ophir citou como exemplo as dúvidas quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa, que foi analisada pela Corte no ano passado.

"Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do estado democrático de Direito, a falta de um ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes", afirma Ophir Cavalcante no documento.

A seguir, a íntegra da correspondência:

"Senhora Presidenta,

Em agosto do ano passado, formalizamos junto ao Exmo. Sr. Presidente da República solicitação para que a indicação do nome à vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal (STF) se desse com a maior brevidade, expressando preocupação da Advocacia brasileira ante a insegurança jurídica que a situação poderia causar. Chegamos ao término do governo anterior, contudo, sem nenhuma iniciativa nesse sentido.

Ao se completar 180 dias de vacância do cargo, reiteramos o pedido a Vossa Excelência, na expectativa de uma solução que permita, o quanto antes, o retorno daquela Corte à normalidade funcional. São inúmeros os prejuízos que uma situação anômala como a que o STF vive atualmente causa à Justiça e aos jurisdicionados. Tomemos como exemplo o impasse no julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos resultados das últimas eleições, gerando perplexidade à Nação e aos interessados, bem como suscitando dúvidas quanto à efetividade do Judiciário em questão de relevância incontestável.

Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do Estado democrático de Direito, a falta de um Ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes.

Por certo, a indicação do novo membro não é tarefa fácil e, no particular, a Ordem dos Advogados do Brasil pede que essa indicação recaia sobre um jurista que honre as letras jurídicas e represente os anseios de toda a sociedade brasileira, por se tratar de um cargo que pertence à Nação.

Está, pois, em vossas mãos, as providências para que o Supremo Tribunal Federal possa continuar prestando, integralmente, seus relevantes serviços em prol de um País mais justo e soberano.

Com votos de estima e elevada consideração,

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)"


Fonte: OAB

Comente sobre a correspondência de Ophir

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...