Vai à Câmara fim de doações eleitorais de empresas

Segundo Requião (ao microfone), "o poder econômico tende a colonizar o poder político" 

16/04/2014 - 12h25 Comissões - Justiça - Atualizado em 16/04/2014 - 12h44

CCJ confirma fim de doações de empresas para campanhas eleitorais

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votou nesta quarta-feira (16), em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.

O substitutivo é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.

A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

Poder econômico

Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

“Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro”, argumentou o relator.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento das empresas”, justificou Requião.

 

Agência Senado

 

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