Vai a sanção autorização para produção de vacinas anticovid em indústrias veterinárias

O autor do projeto, senador Wellington Fagundes, durante a votação desta quarta-feira
Pedro França/Agência Senado

Vai a sanção autorização para produção de vacinas anticovid em indústrias veterinárias

Da Agência Senado | 23/06/2021, 21h37

Em sessão remota nesta quarta-feira (23), o Senado aprovou as mudanças da Câmara dos Deputados ao projeto que autoriza o uso de fábricas de imunizantes veterinários para a produção de vacinas contra a covid-19 (SCD ao PL 1.343/2021). O autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), ressalta que o objetivo é facilitar e estimular a utilização dessas plantas industriais para ampliar a oferta de doses da vacina e acelerar o processo de imunização da população brasileira.

A matéria havia sido aprovada no Senado no final do mês de abril e, sem seguida, enviada à Câmara. Como foi modificada pelos deputados federais, o texto teve que ser votado no Senado mais uma vez. O relator do projeto no Senado foi Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Wellington Fagundes disse que o projeto é inovador e pode ajudar o Brasil a “solucionar a angústia” de ser um dos líderes no número de mortes por covid-19. Conforme destacou ele, ainda não existem remédios com eficácia comprovada contra o coronavírus e a solução é a vacina. O senador acrescentou que os países que tiveram ampla vacinação já registram uma forte queda no índice de mortalidade. Ele ainda lamentou a crise econômica e social no país e o grande número de mortes decorrentes da pandemia.  

— Não nos resta outra alternativa que não seja a vacina no braço de todos os brasileiros. Este projeto é o projeto da vida — declarou.

De acordo com o texto, os parques fabris de imunizantes animais a serem utilizados deverão cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para humanos. O controle e a fiscalização da produção das vacinas contra covid-19 será feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem e à embalagem de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em ambientes fisicamente separados daqueles usados para vacinas veterinárias.

Mudanças

O relator informou que acatou três das cinco mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados. Uma delas é o tratamento, no texto, de forma individualizada da produção de insumo farmacêutico ativo (IFA) e da produção de vacinas. Izalci Lucas também acatou a supressão do prazo de sete dias para que a autoridade sanitária federal decida sobre a autorização para produção de vacinas para uso humano. Ele disse concordar com o argumento dos deputados de que esse tipo de previsão pode ser tratado por meio de regulamento. Izalci também acatou sugestões de ajuste na redação do texto.

O caráter temporário da autorização para a produção de vacinas anticovid e a supressão da parte em que são diferenciadas as competências do Ministério da Agricultura e Agropecuária (Mapa) e da Anvisa foram as mudanças da Câmara rejeitadas pelo relator. Segundo Izalci, a autorização apenas temporária poderia servir como um desestímulo às fábricas, e a separação das competências entre o ministério e a agência foi um pedido do Mapa, para evitar conflitos de competência ou lacunas na fiscalização dos produtos de uso veterinário.

— Poucos acreditavam na possibilidade da utilização dessas plataformas, e hoje nós sabemos da viabilidade dessa produção. Era um sonho do senador Wellington que se tornou um sonho de todos nós — declarou o relator. 

Elogios

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) disse que o Senado reconhece “com louvor” a ideia de Wellington Fagundes. O senador Jean Paul Prates (PT-RN) também elogiou o trabalho do autor e do relator da matéria. E o senador Esperidião Amin (PP-SC), ao destacar a iniciativa, afirmou que o Brasil tem um amplo parque fabril que pode ser facilmente adaptado para “a guerra de produzir vacinas”. 

 

Fonte: Agência Senado

  

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...