Vai ao Plenário projeto que regulamenta concessão de benefícios tributário

Senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da proposta
Pedro França/Agência Senado

Vai ao Plenário projeto que regulamenta concessão de benefícios tributários

  

Da Redação | 05/06/2018, 14h05

Após a apresentação de uma emenda de Plenário, a proposta que regulamenta a concessão de benefícios tributários por municípios, estados e União voltou a ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (6). Na reunião, foi aprovado o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e o texto segue novamente para o Plenário.

O projeto em questão, o PLS 155/2015-Complementar, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), tem como objetivo padronizar as leis desses incentivos fiscais e criar mecanismos de controle de forma a avaliar se as renúncias de receitas têm trazido contrapartidas sociais.

Entre os mecanismos criados pela proposta na atual redação dada pelo relator, está a previsão de que os entes da federação deverão apresentar relatório anual detalhado com informações sobre os benefícios tributários vigentes, inclusive estimativa de renúncia de receita e avaliação dos resultados proporcionados pelos benefícios.

Esse relatório anual será apreciado pelo respectivo Poder Legislativo, juntamente com proposta da lei do orçamento anual, e apresentado, tanto quanto possível, com a mesma classificação e abertura das despesas orçamentárias.

Emenda

A emenda de Plenário apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP) inclui no texto a previsão de que esses relatórios também serão utilizados na avaliação periódica de funcionalidade do Sistema Tributário Nacional.

Na justificativa, o autor argumenta que a Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, atribuiu ao Senado essa competência. A medida, portanto, ajudaria a Casa a cumprir sua função. Armando Monteiro acatou a sugestão.

“Concordamos inteiramente com o nobre autor ao afirmar que a emenda apresentada pretende tornar efetiva e instrumentalizar essa relevante competência do Senado Federal, na busca do equilíbrio fiscal e da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional”, afirmou em seu voto.

Benefício de natureza tributária

Conforme o projeto, “considera-se benefício de natureza tributária a desoneração legal de tributo, em exceção a sua legislação de referência, de forma subjetiva, com o fim  de alcançar objetivos de interesse público, em caráter compensatório  ou incentivador”.

As alterações promovidas pelo PLS 155/2015 à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)exigem que a norma que institua qualquer benefício tributário determine os objetivos e metas de política pública a serem alcançados com a instituição do incentivo e apresente indicadores que permitam a avaliação dos resultados alcançados; o órgão gestor do benefício; além da definição da vigência por período determinado de tempo. A avaliação dos resultados deverá ser feita a cada dois anos.

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...