Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas

A Comissão de Constituição e Justiça reunida nesta quarta-feira (26) 

26/03/2014 - 11h30 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 26/03/2014 - 11h46

Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas

Simone Franco 

Varas especializadas poderão ter preferência para processar e julgar ações civis públicas, mesmo que o dano reclamado tenha ocorrido em outra localidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT) abrindo essa possibilidade (PLS 472/2013).

A medida foi sugerida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo explicou Taques, varas especializadas localizadas em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado.

“No aspecto da segurança, a especialização de varas para demandas coletivas complexas reforçará a independência, a liberdade e a segurança dos magistrados, protegendo-o de eventuais pressões de agentes externos, de forte comoção local”, avaliou Taques na justificação do PLS 472/2013.

Ação civil pública é aquela por meio da qual o Ministério Público e outras instituições – como a Defensoria Pública e entidades não governamentais legalmente habilitadas – propõem à Justiça a responsabilização de pessoas ou empresas que cometeram danos à coletividade, lesando direitos de toda a sociedade (direito difuso) ou de um grupo ou categoria de pessoas (direito coletivo). Esse instrumento jurídico permite assim defender  direitos relativos ao meio ambiente, à segurança pública e a outras áreas, bem como proteger os interesses de grupos sociais ameaçados (índios, uma categoria profissional etc.)

Os argumentos de Taques em favor da mudança foram encampados pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), que recomendou a aprovação da proposta, com duas emendas de redação, que não alteraram o conteúdo do projeto, mas apenas o deixaram mais claro.

“Como os servidores atuantes nessas varas – os magistrados, inclusive – já possuem experiência e o cabedal de conhecimentos específicos indispensáveis à solução ótima da lide, tende-se a um ganho de eficiência e, por conseguinte, diminuição dos custos no processamento das ações civis públicas”, assinalou Ciro no parecer.

O PLS 472/2013 só vai ao Plenário do Senado se houver recurso de um décimo dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...