Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas

A Comissão de Constituição e Justiça reunida nesta quarta-feira (26) 

26/03/2014 - 11h30 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 26/03/2014 - 11h46

Varas especializadas terão preferência no julgamento de ações civis públicas

Simone Franco 

Varas especializadas poderão ter preferência para processar e julgar ações civis públicas, mesmo que o dano reclamado tenha ocorrido em outra localidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT) abrindo essa possibilidade (PLS 472/2013).

A medida foi sugerida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo explicou Taques, varas especializadas localizadas em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado.

“No aspecto da segurança, a especialização de varas para demandas coletivas complexas reforçará a independência, a liberdade e a segurança dos magistrados, protegendo-o de eventuais pressões de agentes externos, de forte comoção local”, avaliou Taques na justificação do PLS 472/2013.

Ação civil pública é aquela por meio da qual o Ministério Público e outras instituições – como a Defensoria Pública e entidades não governamentais legalmente habilitadas – propõem à Justiça a responsabilização de pessoas ou empresas que cometeram danos à coletividade, lesando direitos de toda a sociedade (direito difuso) ou de um grupo ou categoria de pessoas (direito coletivo). Esse instrumento jurídico permite assim defender  direitos relativos ao meio ambiente, à segurança pública e a outras áreas, bem como proteger os interesses de grupos sociais ameaçados (índios, uma categoria profissional etc.)

Os argumentos de Taques em favor da mudança foram encampados pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), que recomendou a aprovação da proposta, com duas emendas de redação, que não alteraram o conteúdo do projeto, mas apenas o deixaram mais claro.

“Como os servidores atuantes nessas varas – os magistrados, inclusive – já possuem experiência e o cabedal de conhecimentos específicos indispensáveis à solução ótima da lide, tende-se a um ganho de eficiência e, por conseguinte, diminuição dos custos no processamento das ações civis públicas”, assinalou Ciro no parecer.

O PLS 472/2013 só vai ao Plenário do Senado se houver recurso de um décimo dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...