Veículo novo só poderá ser vendido se passar por teste de impacto, confirma CCJ

O relator, Fabiano Contarato, defendeu a aprovação do projeto, que recebeu texto substitutivo
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Veículo novo só poderá ser vendido se passar por teste de impacto, confirma CCJ

Da Redação | 16/10/2019, 11h41

Automóveis, caminhonetes e veículos utilitários novos, nacionais ou importados, poderão ter de passar por testes de impacto (crash tests) antes de sua comercialização no país. A exigência está em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 152/2017, do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), confirmado em turno suplementar nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A princípio, o projeto pretendia aplicar essa determinação a todos os modelos de veículos novos à venda no Brasil. Mas texto alternativo do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), restringiu-a apenas aos veículos de passeio. Outras mudanças importantes são sugeridas pelo substitutivo, como a entrada em vigor das novas regras após dois anos da transformação em lei.

Selo

O PLS 152/2017 colocava como responsabilidade das próprias montadoras a “ampla divulgação” dos resultados dos testes de impacto. A pontuação de cada modelo deveria ser exibida em campanhas publicitárias e também no site da montadora na internet. Contarato considerou, entretanto, que uma medida mais econômica e eficaz seria orientar o consumidor por meio de um selo, a ser afixado no para-brisa dos modelos testados.

O substitutivo recomendou essa divulgação também em anúncios em vídeo, televisionados ou veiculados na internet, em publicidade impressa ou em imagem na internet. Regulamentação da iniciativa deverá estipular o conteúdo, o tempo mínimo de exibição e o tamanho do selo.

Importados

Apesar de pequenas diferenças de redação, o texto do projeto e o texto alternativo de Contarato convergem sobre a testagem de veículos importados à venda no Brasil. Esses carros ficarão dispensados de nova avaliação, desde que tenham sido submetidos a crash tests em seu país de origem. Tudo isso amparado por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Contarato frisou que carros mais seguros trarão impactos à gestão pública, com menos gastos com acidentados no Sistema Único de Saúde (SUS) e menos benefícios pagos pela Previdência Social (pensões por morte, invalidez e auxílios-doença).

— O valor da vida humana é incomensurável. Isso é o mínimo que temos que garantir para preservar cada vez mais o principal bem jurídico, a vida humana e a integridade física — disse o relator, na primeira votação do texto.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...