Veículo novo só poderá ser vendido se passar por teste de impacto, confirma CCJ

O relator, Fabiano Contarato, defendeu a aprovação do projeto, que recebeu texto substitutivo
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Veículo novo só poderá ser vendido se passar por teste de impacto, confirma CCJ

Da Redação | 16/10/2019, 11h41

Automóveis, caminhonetes e veículos utilitários novos, nacionais ou importados, poderão ter de passar por testes de impacto (crash tests) antes de sua comercialização no país. A exigência está em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 152/2017, do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), confirmado em turno suplementar nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A princípio, o projeto pretendia aplicar essa determinação a todos os modelos de veículos novos à venda no Brasil. Mas texto alternativo do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), restringiu-a apenas aos veículos de passeio. Outras mudanças importantes são sugeridas pelo substitutivo, como a entrada em vigor das novas regras após dois anos da transformação em lei.

Selo

O PLS 152/2017 colocava como responsabilidade das próprias montadoras a “ampla divulgação” dos resultados dos testes de impacto. A pontuação de cada modelo deveria ser exibida em campanhas publicitárias e também no site da montadora na internet. Contarato considerou, entretanto, que uma medida mais econômica e eficaz seria orientar o consumidor por meio de um selo, a ser afixado no para-brisa dos modelos testados.

O substitutivo recomendou essa divulgação também em anúncios em vídeo, televisionados ou veiculados na internet, em publicidade impressa ou em imagem na internet. Regulamentação da iniciativa deverá estipular o conteúdo, o tempo mínimo de exibição e o tamanho do selo.

Importados

Apesar de pequenas diferenças de redação, o texto do projeto e o texto alternativo de Contarato convergem sobre a testagem de veículos importados à venda no Brasil. Esses carros ficarão dispensados de nova avaliação, desde que tenham sido submetidos a crash tests em seu país de origem. Tudo isso amparado por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Contarato frisou que carros mais seguros trarão impactos à gestão pública, com menos gastos com acidentados no Sistema Único de Saúde (SUS) e menos benefícios pagos pela Previdência Social (pensões por morte, invalidez e auxílios-doença).

— O valor da vida humana é incomensurável. Isso é o mínimo que temos que garantir para preservar cada vez mais o principal bem jurídico, a vida humana e a integridade física — disse o relator, na primeira votação do texto.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Uma significativa inovação do projeto do novo CPC

Diogo Henrique Dias da Silva Incidente de resolução de demandas repetitivas: uma significativa inovação do projeto do novo CPC Nos últimos anos, é clarividente o número intenso de alterações parciais nas leis processuais, o que pode ser exemplificado pela lei 11.232/2005, que estabeleceu um...

Sentença considera inválidos os cartões de ponto

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado De: AASP - 16/03/2012 09h01 (original)  Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto...

Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  - 1 hora atrás Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira que negou pedido de indenização formulado pelos pais de...

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro Sex, 16 de Março de 2012 09:43 O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade...