Veículo novo só poderá ser vendido se passar por teste de impacto, confirma CCJ

O relator, Fabiano Contarato, defendeu a aprovação do projeto, que recebeu texto substitutivo
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Veículo novo só poderá ser vendido se passar por teste de impacto, confirma CCJ

Da Redação | 16/10/2019, 11h41

Automóveis, caminhonetes e veículos utilitários novos, nacionais ou importados, poderão ter de passar por testes de impacto (crash tests) antes de sua comercialização no país. A exigência está em substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 152/2017, do senador Elmano Férrer (Podemos-PI), confirmado em turno suplementar nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A princípio, o projeto pretendia aplicar essa determinação a todos os modelos de veículos novos à venda no Brasil. Mas texto alternativo do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), restringiu-a apenas aos veículos de passeio. Outras mudanças importantes são sugeridas pelo substitutivo, como a entrada em vigor das novas regras após dois anos da transformação em lei.

Selo

O PLS 152/2017 colocava como responsabilidade das próprias montadoras a “ampla divulgação” dos resultados dos testes de impacto. A pontuação de cada modelo deveria ser exibida em campanhas publicitárias e também no site da montadora na internet. Contarato considerou, entretanto, que uma medida mais econômica e eficaz seria orientar o consumidor por meio de um selo, a ser afixado no para-brisa dos modelos testados.

O substitutivo recomendou essa divulgação também em anúncios em vídeo, televisionados ou veiculados na internet, em publicidade impressa ou em imagem na internet. Regulamentação da iniciativa deverá estipular o conteúdo, o tempo mínimo de exibição e o tamanho do selo.

Importados

Apesar de pequenas diferenças de redação, o texto do projeto e o texto alternativo de Contarato convergem sobre a testagem de veículos importados à venda no Brasil. Esses carros ficarão dispensados de nova avaliação, desde que tenham sido submetidos a crash tests em seu país de origem. Tudo isso amparado por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Contarato frisou que carros mais seguros trarão impactos à gestão pública, com menos gastos com acidentados no Sistema Único de Saúde (SUS) e menos benefícios pagos pela Previdência Social (pensões por morte, invalidez e auxílios-doença).

— O valor da vida humana é incomensurável. Isso é o mínimo que temos que garantir para preservar cada vez mais o principal bem jurídico, a vida humana e a integridade física — disse o relator, na primeira votação do texto.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...