Veículos poderão ser conduzidos por pessoas a partir dos 16 anos de idade

Para o autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), a proibição atual “parece injusta”
Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto altera legislação para permitir direção de veículos automotores a partir dos 16 anos

Da Agência Senado | 29/10/2021, 15h56

Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a condução de veículos automotores a partir dos 16 anos de idade. O projeto determina, ainda, que aos atos infracionais cometidos por adolescentes na direção de veículos automotores serão aplicadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

Autor do PL 3.775/2021, o senador Jorginho Mello (PL-SC), alega que a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”.

“A sociedade moderna já impõe aos adolescentes muitas dificuldades na transição para a vida adulta. São cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores. Sabemos que, há muito tempo e em muitos países, os jovens são autorizados a conduzir veículos automotores em idades até menores do que os 16 anos completos, que aqui propomos como limite mínimo para obtenção da permissão para dirigir”, ressalta na justificativa do projeto.

A título de comparação, Jorginho Mello ressalta que, nos Estados Unidos, “que têm números de mortes no trânsito próximos aos do Brasil, foi constatado que as mortes de adolescentes ao volante são pouco mais de 2 mil por ano, ou cerca de 6% do total de fatalidades”.

“Contudo, a imensa maioria dessas mortes não tem nenhuma relação com a idade do condutor, e sim, com comportamentos de risco como estar sem cinto de segurança (48%), com excesso de velocidade (31%) ou sob o efeito de álcool e outras drogas (24%)”, conclui Jorginho Mello.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...