Venda direta ao consumidor de carne previamente moída poderá ser proibida

Lucio Bernardo Jr
22/07/2015 - 08h02

Comissão proíbe a venda ao consumidor de carne previamente moída

Texto aprovado abre exceção para a carne moída homogeneizada, que é aquela moída em máquina especial garantindo a padronização no teor de gordura

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 699/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída. Conforme a proposta, os estabelecimentos comerciais deverão moer a carne no ato da venda e na presença do consumidor, vedada a cobrança de acréscimo ou taxa.

Lucio Bernardo Jr.
Silas Brasileiro
Silas Brasileiro ressalta que a carne deverá ser moída à vista do consumidor
 

O descumprimento da medida do sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. As sanções vão desde advertência e multa até suspensão de vendas de produto e cancelamento de autorização para funcionamento de empresa.

O parecer do relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), foi favorável à proposta, com complementação de voto estabelecendo que a proibição não se aplicará “às carnes moídas homogeneizadas produzidas de acordo com as boas práticas de fabricação, a serem normatizadas pelos órgãos competentes em até 180 dias da publicação da lei”. A carne homogeneizada é moída em uma máquina especial, com padronização no teor de gordura (entre 7% e 11%).

Pelo projeto, a proibição de venda também não será aplicada às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e portando os devidos selos de qualidade.

Regulamentação atual
O Ministério da Agricultura emitiu, em 2003, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída de Bovino. Esse documento estipula, entre outros aspectos, que, após a moagem, a carne deverá ser submetida imediatamente ao congelamento, à temperatura máxima de -18ºC, ou ao resfriamento, à temperatura de 0ºC a 4ºC.

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1 quilograma. O regulamento também estipula que a carne a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores, como ossos, cartilagens, coágulos e tendões.

Segundo o relator, muitos açougues, principalmente nas cidades médias e pequenas, não tomam nenhum dos cuidados prescritos no regulamento. Além disso, Silas Brasileiro ressalta que diversas pesquisas apontam que a carne moída é altamente suscetível à deterioração e à contaminação, por exemplo, por Salmonella sp.

No estado de São Paulo, o Decreto Estadual 45.248/00 já proíbe a venda de carne que não seja moída na presença do consumidor.

Tramitação
A proposta será analisada, caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

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