Vetado projeto que libera porte de armas para agentes de trânsito

Marcos Oliveira/Agência Senado
O projeto foi aprovado no Plenário do Senado em 27 de setembro, sob o acompanhamento dos agentes de trânsito

Vetado projeto que libera porte de armas para agentes de trânsito

  

Da Redação | 27/10/2017, 14h10

O presidente da República, Michel Temer, vetou na íntegra o projeto de lei que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais, além dos guardas municipais.

De autoria do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto vetado altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

Temer consultou o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Casa Civil da Presidência da República, que se manifestaram pelo veto porque o texto entra em conflito com os objetivos e sistemática do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo. Ele acrescentou que “os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu”, já que têm como atividade “a educação, engenharia e fiscalização de trânsito”. Finalmente, ele concluiu que “no caso de risco específico à ordem pública e à incolumidade das pessoas, as atividades de segurança viária devem ser exercidas com auxílio dos órgãos de segurança pública competentes pelo policiamento ostensivo de trânsito.”

O projeto vetado (PLC 152/2015) havia sido aprovado no Plenário do Senado por votação simbólica em 27 de setembro.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

Polêmica

No Plenário, manifestaram apoio ao projeto os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Magno Malta (PR-ES), Reguffe (sem partido-DF), Benedito de Lira (PP-AL) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O PLC recebeu ainda votos favoráveis dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Amorim (PSDB-SE), José Medeiros (PSD-MT), Wilder Morais (PP-GO), Humberto Costa (PT-PE), Hélio José (PMDB-DF), Fátima Bezerra (PT-RN).

Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu que a liberação seja válida apenas para agentes que trabalhem em vias públicas. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que a violência está acachapante no país e tomou conta de todos os estados, nas cidades e na zona rural.

Já os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Cristovam Buarque (PPS-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Pedro Chaves (PSC-MS) se manifestaram contra o projeto. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriu mais investimentos na primeira infância e na juventude, por “uma sociedade mais sadia”.

 

Agência Senado

Notícias

Justiça gratuita não se estende a empresas em dificuldades financeiras

Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 2 horas atrás O empregador, pessoa jurídica, não tem direito aos benefícios da Justiça gratuita, ainda que esteja passando por grave crise financeira....

Construtora tem direito de reter chaves de comprador inadimplente

Construtora tem direito de reter chaves de comprador inadimplente TJ-DFT - 08/08/2014 por AB - publicado em 08/08/2014  15:10 A inadimplência de comprador gera o direito da construtora de reter as chaves de imóvel adquirido na planta. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do TJDFT ao negar...

TST afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro

DIREITO DO TRABALHO TST afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro Motorista afirma que trabalhou mais de 12 horas seguidas; para ministro, aparelho rastreador não é suficiente para fiscalização Da Redação - 10/08/2014 - 13h48 A 5.ª Turma do TST (Tribunal Superior do...

Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto

Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto TST - 07/08/2014 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho denegou o mandado de segurança impetrado por um trabalhador porque ele não teve o cuidado de autenticar as cópias...