Viação aprova permissão para dirigir com BO após roubo de CNH

Foto: Gabriela Korossy
06/11/2014 - 10h18

Viação aprova permissão para dirigir com boletim de ocorrência após roubo de CNH

Gabriela Korossy
Dep. Milton Monti
Milton Monti afirma que motorista roubado pode ter até o trabalho prejudicado.
 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. O boletim de ocorrência será válido por 30 dias contados da data de sua expedição.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei9.503/97), dirigir sem carteira constitui infração grave, punida com multa e apreensão do veículo. De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), atualmente, mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei.

O parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), foi favorável à proposta. “Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da CNH, o condutor fica impossibilitado de dirigir até que seja expedida uma segunda via, o que pode demorar vários dias”, disse.

“Assim, além do transtorno de ficar sem os documentos e de eventuais prejuízos, a pessoa ainda fica impossibilitada de usufruir de seu veículo, o que, em alguns casos, significa não poder exercer atividade profissional”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

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