Videoconferência facilita trabalho de magistrados e servidores

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Videoconferência facilita trabalho de magistrados e servidores

01/06/2016 - 09h14

Juízes e servidores de todo o país podem contar com mais uma ferramenta tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho nas varas e tribunais. Está disponível, desde o início do ano, o Sistema Nacional de Videoconferência, um canal de áudio e vídeo acessível em qualquer computador que viabiliza reuniões a distância por meio da internet. O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros.

No caso dos servidores, a ferramenta facilita a realização de reuniões de trabalho. No caso da Magistratura, embora possam ser realizadas a partir do computador pessoal do juiz, as videoconferências ainda não se tornaram parte da rotina dos juízes. “A utilização ainda é baixa, principalmente porque os juízes não sabem dessa possibilidade. O Sistema Nacional de Videoconferência permite até a realização de audiências de conciliação, por exemplo”, disse o gestor dos projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.

A praticidade do sistema é um de seus pontos fortes, segundo Gusmão. A pessoa que deseja realizar uma videoconferência só precisa se cadastrar no sistema. Cada tribunal tem um setor responsável pelo cadastramento de usuários – nos tribunais de Justiça, costuma ser a Corregedoria Geral da Justiça. Alguns dados pessoais (nome completo, CPF) são solicitados, assim como a unidade onde atua e o cargo exercido. Juízes e servidores que já se cadastraram no sistema de Controle de Acesso do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) não precisam realizar novo cadastro.

Requisitos – “Uma vez cadastrada, a pessoa cria uma sala (instância virtual em que ocorrerá a videoconferência). Para convidar os participantes da reunião, basta enviar um e-mail. Para participar, só é preciso ter um computador (pode ser portátil) com webcam, microfone e acesso à internet”, afirmou o magistrado. Como se trata de um recurso audiovisual, ter acesso a internet banda larga é um dos requisitos, assim como utilizar versões recentes dos navegadores (Chrome versão 31 ou superior ou Firefox versão 38 ou superior).

Saiba como criar uma videoconferência:

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Redes – A interface gráfica e a arquitetura do sistema da ferramenta foram inspiradas em programas de diálogo virtual disponíveis no mercado, como “Skype” e “Google Talk”. Além do meio audiovisual, é possível usar a ferramenta como aplicativo de conversa instantânea (chat). Uma outra funcionalidade do sistema cria uma agenda com as audiências e reuniões marcadas, com lembretes periódicos para quem for participar.

De acordo com a Coordenadoria de Gestão de Sistemas do CNJ, a maioria dos tribunais já configurou suas respectivas redes (privadas e protegidas) para permitir a realização das videoconferências em computadores corporativos. As configurações exigidas podem ser solicitadas pelo pessoal de segurança de rede dos tribunais ao CNJ pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

Histórico – O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo Penal. O CNJ regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência, na Resolução 105/2015. O novo texto do Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, em vigor desde março, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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