Violação sexual mediante fraude poderá se equiparar ao estupro

23/09/2016 - 14h20

Proposta equipara a estupro abuso sexual de vítima com estado psíquico alterado

 
 
Mario Heringer
Para o deputado Mário Heringer destacou casos de fraude para fins de estupro - o conhecido "boa noite, Cinderela"

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5649/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que equipara a violação sexual mediante fraude ao estupro, agravando a penalidade para esse crime e transformando-o em hediondo. Na fraude sexual, a vítima não tem condições psíquicas mínimas para se defender ou denunciar a violência.

 

O projeto inclui entre as características da fraude o uso de drogas ou de outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima ou altere seu estado psíquico.

“No Brasil, o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão”, explica o autor.

Pela proposta, a pena para o estupro qualificado pela fraude poderá variar de dez a quinze anos. O crime passará a ser configurado pela prática de outros atos libidinosos, além da conjunção carnal, como previsto na lei atual. Hoje, a pena para o crime de estupro varia de oito a doze anos de reclusão.

Casos
Heringer destaca que o noticiário é rico em casos de fraude para fins de estupro, vulgarmente conhecida como o golpe “Boa noite, Cinderela”. Ele lembra o caso no Rio de Janeiro, em que uma jovem de 17 anos foi vítima de estupro coletivo após ser dopada. Em Cacoal, Rondônia, destaca, um homem foi preso com balas e jujubas recheadas de clonazepam, usadas para estuprar crianças.

E ele prossegue com os exemplos: Bom Jesus, Piauí, jovem de 17 anos é dopada e se torna vítima de estupro coletivo; Juiz de Fora, Minas Gerais, avô paga R$ 200,00 (duzentos reais) para neta de 12 anos tomar remédio que a deixa dopada, depois a estupra; Pajeú, Piauí, jovem de 14 anos é dopada e se torna vítima de estupro coletivo.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...