Violação sexual mediante fraude poderá se equiparar ao estupro

23/09/2016 - 14h20

Proposta equipara a estupro abuso sexual de vítima com estado psíquico alterado

 
 
Mario Heringer
Para o deputado Mário Heringer destacou casos de fraude para fins de estupro - o conhecido "boa noite, Cinderela"

Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5649/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que equipara a violação sexual mediante fraude ao estupro, agravando a penalidade para esse crime e transformando-o em hediondo. Na fraude sexual, a vítima não tem condições psíquicas mínimas para se defender ou denunciar a violência.

 

O projeto inclui entre as características da fraude o uso de drogas ou de outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima ou altere seu estado psíquico.

“No Brasil, o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão”, explica o autor.

Pela proposta, a pena para o estupro qualificado pela fraude poderá variar de dez a quinze anos. O crime passará a ser configurado pela prática de outros atos libidinosos, além da conjunção carnal, como previsto na lei atual. Hoje, a pena para o crime de estupro varia de oito a doze anos de reclusão.

Casos
Heringer destaca que o noticiário é rico em casos de fraude para fins de estupro, vulgarmente conhecida como o golpe “Boa noite, Cinderela”. Ele lembra o caso no Rio de Janeiro, em que uma jovem de 17 anos foi vítima de estupro coletivo após ser dopada. Em Cacoal, Rondônia, destaca, um homem foi preso com balas e jujubas recheadas de clonazepam, usadas para estuprar crianças.

E ele prossegue com os exemplos: Bom Jesus, Piauí, jovem de 17 anos é dopada e se torna vítima de estupro coletivo; Juiz de Fora, Minas Gerais, avô paga R$ 200,00 (duzentos reais) para neta de 12 anos tomar remédio que a deixa dopada, depois a estupra; Pajeú, Piauí, jovem de 14 anos é dopada e se torna vítima de estupro coletivo.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...