Vira lei projeto que beneficia comércio e fabricação de queijos artesanais

Senadores promoveram uma degustação após a aprovação do projeto que disciplinou a produção e venda de queijos artesanais no "cafezinho", espaço ao lado do Plenário da Casa
Geraldo Magela/Agência Senado

Vira lei projeto que beneficia comércio e fabricação de queijos artesanais

 

Da Redação | 19/07/2019, 15h13

Virou lei, nesta quinta-feira (19), o projeto que regulamenta a elaboração e comercialização de queijos artesanais no país. O PLC 122/2018 foi sancionado com vetos, tornando-se a Lei 13.860, de 2019.

A lei determina que o queijo artesanal é o elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, usando de boas práticas agropecuárias e de fabricação. A norma afirma ainda que o queijeiro artesanal é responsável pela identidade, qualidade e segurança sanitária do queijo que produz.

Além disso, a nova legislação restringe a elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru à queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose. A lei prevê ainda requisitos tanto para os produtores de leite, quanto para os queijeiros, como a participação de programa de controle de mastite; a implantação de programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; o controle de monitoramento da potabilidade da água utilizada na ordenha e na fabricação do queijo; e a implementação de rastreabilidade dos produtos.

Quando o projeto foi aprovado pelo Senado, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), que relatou a matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), afirmou que a proposta eliminaria o descarte de leite próprio para consumo, atestado por autoridades sanitárias, mas sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Dessa forma, o queijeiro artesanal poderia vender sua produção no mercado interno e competir com o mercado de queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado do produtor estrangeiro.

Vetos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo 3º do projeto, que permitia a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional e também a exportação, desde que cumpridas as exigências da lei. Segundo o presidente, o artigo gerava insegurança jurídica por entrar em conflito com legislações já existentes na esfera federal (Lei 13.680, de 2018), na estadual, entre outros atos.

O presidente também vetou o artigo 9º, que dispunha sobre a fiscalização dos estabelecimentos produtores de queijo artesanal, por entender que o dispositivo definia regras de competência privativa do Poder Executivo. Outros artigos relacionados a protocolo de elaboração dos queijos, a variedade dos queijos e o monitoramento das queijarias foram vetados por ferirem a autonomia dos outros entes federados, segundo Bolsonaro. Ao total, foram oito vetos ao projeto.

No entanto, a assessoria do senador Lasier Martins informou que os vetos já eram esperados e não vão interferir na comercialização menos burocrática dos queijos artesanais. A lei, citada por Bolsonaro na mensagem de veto, cria o Selo Arte, regulamentado na tarde desta quinta-feira (18) pelo presidente para beneficiar a comercialização de produtos artesanais fora de seus estados e no exterior.

 

Agência Senado

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...