Voto aberto geral no Legislativo é confirmado pela CCJ

 

23/10/2013 - 13h40 Comissões - Constitutição e Justiça - Atualizado em 23/10/2013 - 14h46

Voto aberto geral no Legislativo é confirmado pela CCJ

Simone Franco

O futuro do voto secreto está agora nas mãos do Plenário do Senado. Hoje pela manhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o voto aberto amplo nas decisões a cargo do Congresso Nacional, das assembléias legislativa e das câmaras de vereadores.
Assim, se confirmado parecer da CCJ, o voto terá de ser aberto não só para a cassação de mandatos parlamentares, mas para exame de vetos presidenciais e para a aprovação de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procuradores da República, embaixadores e diretores de agências reguladoras.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR),  relator da matéria, rejeitou quatro emendas de Plenário apresentadas às três propostas de emenda à Constituição (PECs 20,28 e 43, de 2013) que disciplinam o fim do voto secreto em deliberações do Poder Legislativo. Ele recomendou a aprovação da PEC 43/2013 sem mudanças e a rejeitou ainda as PECs 20 e 28 de 2013.

Assim, prevaleceu o entendimento de que o voto deve ser aberto e irrestrito em todas as instâncias do Poder Legislativo. Depois da decisão da CCJ, a matéria retoma o processo de votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...