Website de devedor poderá ser penhorado

Cleia Viana/Câmara dos deputados
Carvalho: “[O projeto] incorpora à lei o entendimento mais atualizado da jurisprudência sobre o tema”

12/09/2018 - 08h32

Proposta permite penhora de website de devedor

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9568/18, que permite a penhora de website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.

Apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), o projeto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

O parlamentar cita decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a penhora do domínio na internet de um devedor. A ideia dele é incorporar à lei o entendimento mais atualizado da jurisprudência sobre o tema.

“Em caso de execução judicial de crédito, seja civil, trabalhista ou fiscal, se a devedora não pagar ou não indicar bens suficientes à garantia do débito, a empresa estará sujeita à penhora de bens intangíveis, como o estabelecimento comercial ou o domínio na internet [website]”, disse.

Ordem 
De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora é feita, preferencialmente, na seguinte ordem:
1. dinheiro, em espécie ou em depósito em instituição financeira;
2. títulos da dívida pública da União, dos estados e do Distrito Federal;
3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
4. veículos terrestres;
5. bens imóveis;
6. bens móveis em geral;
7. semoventes (animais que constituem patrimônio);
8. navios e aeronaves;
9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
10. percentual do faturamento de empresa devedora;
11. pedras e metais preciosos;
12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

O projeto acrescenta o item 13 ao texto da lei: website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...