´Racha`: pena será de reclusão de 5 a 10 anos

Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

24/04/2013 - 21h04

Câmara aprova aumento de penas para ‘racha’ e ultrapassagem perigosa

No caso de morte ocorrida em decorrência de racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão Ordinária discurssão da PL 308/2007
Texto aprovado em Plenário também agrava pena para homicídio culposo se o condutor estiver dirigindo sob influência de álcool ou substância entorpecente.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. São criadas também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto acatado pelo Plenário é do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que incorporou mudanças sugeridas por diversos deputados.

A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.

No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. No texto aprovado pela Comissão de Viação e Transporte, era de 5 a 15 anos.

Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos, em vez de 3 a 8 anos como aprovado pela comissão.

Para Hugo Leal, que foi relator também do texto da Lei Seca, o projeto coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito, as ultrapassagens perigosas. “Hoje, as colisões frontais são as responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito”, lembrou o deputado.

Ultrapassagens perigosas
O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. "As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem.

O deputado Beto Albuquerque agradeceu a todos os parlamentares pelo apoio à aprovação do texto. “Não é verdadeiro que vemos meros acidentes no trânsito. O que vemos são verdadeiros homicídios, dada a irresponsabilidade de alguns condutores”, afirmou.

Albuquerque ressaltou que a pena aplicada quando o racha ou corrida resultar em morte não poderá ser convertida em penas alternativas. "Hoje, essa pena vira cesta básica, e as vidas das pessoas não valem cestas básicas", afirmou.

Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão Ordinária discurssão da PL 308/2007 .Dep. Hugo Leal (PSC-RJ) relator
Hugo Leal: "Colisões frontais são responsáveis pela maior parte das mortes no trânsito".

Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.

Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.

No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.

Exame toxicológico
Para acelerar a votação sem a análise de destaques, o relator aceitou incluir sugestão do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para prever o exame toxicológico como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.

"Se houver acidente com vítima, o motorista vai fazer o exame para detectar álcool e também o exame toxicológico para detectar as drogas lícitas e ilícitas que comprometem a capacidade motora de quem dirige. O próximo passo é agravar o crime de trânsito [de condutor] sob efeito de drogas", explicou Lorenzoni. Ele lembrou que a lei seca atual só pega o álcool e deixa outras drogas de fora.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

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