“A legislação contra o terrorismo não vai abarcar as ações dos movimentos sociais”

14/06/2013 - 11h45 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 14/06/2013 - 13h32

Lei contra terrorismo não incluirá ação de movimentos sociais, afirma Jucá

Da Redação 

“A legislação contra o terrorismo não vai abarcar as ações dos movimentos sociais”, afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarecendo dúvidas sobre o trabalho da comissão mista da consolidação das leis e dos dispositivos constitucionais, que começou a analisar projeto que define os crimes de terrorismo.

– Nossa ideia não é inserir nessa legislação os movimentos sociais. Entendemos que protestos, greves, movimentações, paralisações são algo que fazem parte da democracia. Agora, temos que ter uma legislação que separe o que é movimento social e reivindicação, do que é violência, sequestro, roubo, atentado, explosão, morte – frisou, em discurso da tribuna nesta sexta-feira (14).

Jucá, que é relator da comissão mista, explicou que desde a promulgação da Constituição, em 1988, o país aguarda por lei complementar para regulamentar a tipificação e as penas para os crimes de terrorismo.

– Temos urgência, pois teremos grandes eventos, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Sabemos que a índole do povo brasileiro não é violenta, mas o Brasil está inserido no contexto mundial, infelizmente de violência em muitos países, e é preciso que tenhamos uma posição dura, firme, contundente contra o terrorismo, e instrumentos para combater esse terrorismo – disse.

O senador contou que a minuta de projeto de lei elaborada pela comissão mista será enviada, para discussão, aos ministérios da Defesa e da Justiça, à Casa Civil e a diversos segmentos da sociedade, inclusive centrais sindicais e organizações sociais.

– Estamos tendo o maior cuidado de construir uma legislação de combate ao terrorismo que não seja confundida com repressão a movimentos sociais – esclareceu, anunciando que a comissão está recebendo contribuições para a elaboração do projeto de lei complementar que tramitará no Congresso.

 

Agência Senado

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...