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Ex nunc

Sentença que extingue pensão de alimentos não anula valor devido 29 de julho de 2014, 19:02h A sentença que reduz o valor ou extingue pensões alimentícias provisórias não retroage. Isso quer dizer que a decisão não diminui o montante que já é devido até então.   www.conjur.com.br

Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou

Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou 28 de julho de 2014 às 13:43 Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro...