Palavra-chave: whatsapp
Vara de SP utiliza o WhatsApp para comunicação de atos processuais
JUSTIÇA DO TRABALHO COSTURA PRIMEIRO ACORDO PELO WHATSAPP
Juiz usa WhatsApp para intimar réu que vive no exterior
Negociação pelo WhatsApp é válida
Vara do Trabalho reduz prazos ao usar WhatsApp para notificar partes
Até onde vai a voz via WhatsApp?
Whatsapp vai agilizar audiências
"Criptografia de ponta a ponta"
Cliente que solicitou sustação de compra pelo WhatsApp obtém ressarcimento do valor pago
Advocacia apoia intimação por WhatsApp, mas ainda há dúvidas
Juizados vão receber celulares para realizar intimações por whatsapp
Justiça determina o bloqueio do WhatsApp
STF derruba decisão judicial e libera volta do WhatsApp
Juíza que realiza audiências de conciliação pelo WhatsApp é finalista do prêmio Innovare
Reconhecimento de paternidade é feito pelo WhatsApp
"Signal" é consenso na comunidade científica, diz professor da Universidade de Washington
Não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp, diz pesquisador
Juiz propõe acordo via Whats App
INSTITUCIONAL: WhatsApp pode ser usado para intimações na 1ª Região
STJ: É nula prova obtida por WhatsApp sem autorização judicial
Juíza realiza audiência através de chamada de vídeo no WhatsApp
Cliente pode se arrepender de contrato firmado via WhatsApp, diz TJ-MG
Testamento via mensagem de WhatsApp tem validade na Justiça?
Enviar fotos íntimas por WhatsApp é crime?
Ação monitória baseada em prova escrita produzida no WhatsApp
Quem compartilha foto vazada por WhatsApp comete crime, afirma advogado
Advogado consegue reconhecimento de firma por mensagens de Whatsapp
CNMP regulamenta o uso do Whatsapp para comunicação de intimações do CNMP e do MP
Como nossos pais
Notícias
TRF1: Obras de arte não são protegidas por impenhorabilidade de imóvel familiar
19/10/2012 15:44
TRF1: Obras de arte e adornos residenciais suntuosos não são protegidos por impenhorabilidade de imóvel familiar
A 6.ª Turma, por unanimidade, deu provimento a recurso da CEF, deferindo o pedido de descrição de bens móveis contidos em imóvel familiar, para que se possa avaliar a possibilidade...
TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado
19/10/2012 15:41
TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome...
Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão
19/10/2012 15:16
Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão
O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil...
Cliente indenizada por danos causados ao veículo por má qualidade de combustível
18/10/2012 12:03
Cliente indenizada por danos causados ao veículo por má qualidade de combustível
17/10/2012 17:30
Os donos de um posto de combustível foram obrigados a indenizar um cliente pelos danos ocasionados em seu veículo pela má qualidade do óleo diesel fornecido. A decisão da última quinta-feira (11)...
Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional
18/10/2012 09:57
18/10/2012 - 07h59
DECISÃO
Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional
A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo...
TRF1: Tribunal confirma sentença que reconhece união estável para fins de pensão por morte de servidora
18/10/2012 09:54
TRF1: Tribunal confirma sentença que reconhece união estável para fins de pensão por morte de servidora
A 1.ª Turma desta corte reconheceu a união estável e o direito de concessão de pensão em ação ajuizada por cidadão que viveu com ex-servidora da Universidade Federal do Maranhão...
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