CARTAS NOTARIAIS DE SENTENÇA

 

De acordo com o artigo 313 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que institui o Código de Normas que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, o Tabelionato de Notas poderá, a pedido, proceder à autenticação de documentos constantes de autos judiciais, a fim de formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais formais de partilha, cartas de adjudicação e de arrematação, mandados de registro e averbação em meio físico ou eletrônico.

A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

Trata-se de mais um procedimento notarial de desburocratização que passa a incorporar a relação de atos praticados pelo CARTÓRIO MASSOTE.

 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...