CONTRATO DE NAMORO
CONTRATO DE NAMORO
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas:
[NOME COMPLETO DO(A) NAMORADO(A) 1], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº [], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo];
e
[NOME COMPLETO DO(A) NAMORADO(A) 2], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº [], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [], residente e domiciliado(a) na [endereço completo];
têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO RELACIONAMENTO
As partes declaram que mantêm um relacionamento afetivo de namoro, baseado na convivência amorosa, respeito mútuo, fidelidade, carinho e amizade, sem, contudo, haver entre eles a intenção de constituir família ou estabelecer união estável nos termos do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL
2.1. As partes reconhecem expressamente que não vivem em união estável, não possuindo o relacionamento qualquer das características legais exigidas para tal configuração, como vida em comum com ânimo de constituição de entidade familiar.
2.2. Declaram ainda que não compartilham patrimônio, não possuem contas bancárias conjuntas, não dividem despesas de moradia, não têm filhos em comum, nem qualquer outro elemento que indique comunhão de vida nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETIVO DO PRESENTE CONTRATO
Este contrato visa apenas formalizar a natureza jurídica do relacionamento existente entre as partes como namoro, e tem como objetivo evitar interpretações equivocadas quanto à existência de união estável, especialmente para efeitos patrimoniais e sucessórios, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, determinando a aplicação do art. 1.829 do mesmo diploma legal à sucessão entre companheiros.
CLÁUSULA QUARTA – DO PATRIMÔNIO
4.1. Cada uma das partes é titular exclusivo(a) de seus próprios bens, adquiridos antes ou durante o relacionamento, sejam móveis, imóveis, direitos ou valores financeiros.
4.2. Fica convencionado que não haverá comunicação de bens, a qualquer tempo, salvo se vierem a constituir união estável ou casamento por meio de declaração expressa e formal.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO
5.1. Caso o relacionamento evolua, de forma clara e inequívoca, para uma união estável, as partes comprometem-se a firmar documento específico e próprio, com definição de regime de bens, data de início e demais condições legais.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGISTRO
6.1. As partes têm ciência da importância do registro do presente contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conferindo-lhe publicidade e autenticidade perante terceiros, evitando eventuais confusões jurídicas futuras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, por tempo indeterminado, podendo ser revogado ou alterado a qualquer tempo por acordo mútuo e expresso das partes.
7.2. As partes declaram que leram e compreenderam integralmente este contrato, firmando-o por livre e espontânea vontade, estando cientes de todas as suas cláusulas e de seus efeitos legais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Local], [Data].
[Assinatura do(a) Namorado(a) 1]
Nome completo
[Assinatura do(a) Namorado(a) 2]
Nome completo
Testemunhas:
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Nome: ______________________
CPF: _______________________ -
Nome: ______________________
CPF: _______________________