Escritura de União Estável


É a manifestação da existência de união estável na qual os interessados declaram ao tabelião que vivem juntos, como casados, com o objetivo de constituir família.

Normalmente, o casal faz esta declaração com a finalidade, dentre outras, de incluir o cônjuge no plano de saúde ou na hora de adquirir imóvel em financiamento.

Não existe um período específico de união a ser declarado na escritura, ou seja, o casal pode afirmar que estão juntos há meses ou anos. Valerá o período de convivência manifestado, sem qualquer prejuízo eventual da data em que a escritura foi feita.

Na escritura de união estável é o regime da comunhão parcial de bens o regente desta união, a não ser que o casal opte por outro.

 

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...