Sinopse

O Cartório do 2º Ofício de Notas da comarca de Campo Belo iniciou suas atividades em 28 de setembro do ano de 1897, sob a direção do Tabelião, Francisco José d’Assumpção.

O atual Titular, Gilberto Massote, ingressou na carreira notarial, através de concurso público de provas e títulos, assumindo a função de Tabelião de Notas da comarca de Campo Belo, em 10 de maio de 1976.

Informatizou todas as rotinas do Cartório Massote, através de sistema de computação integrado a rede mundial de computadores (web), no qual, escrituras, inventários, procurações e demais atos notariais podem ser assinados eletronicamente, via assinatura digital – Chave ICP-Brasil.

Juntamente com sua valiosa equipe de escreventes e auxiliares, Gilberto Massote vem dando continuidade ao trabalho de seu pai e antecessor, Américo Massote Filho, grande conhecedor das causas cíveis e notariais, tendo se destacado, à sua época, pelo dom da conciliação com que intervia nos atos e negócios jurídicos a que os clientes desejavam ou queriam dar forma legal ou autenticidade.

Notícias

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Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

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Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...