"Consulta ao SPC não é ‘carta branca’ aos patrões"

05/03/2012 - 13h43 - Comissões - Direitos Humanos

Decisão do TST sobre consulta ao SPC não é ‘carta branca’ aos patrões, adverte juíza

A decisão da segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de não considerar discriminação a consulta por parte dos empregadores a cadastros de inadimplência não representa uma “carta branca” aos patrões, tampouco reflete a posição dominante daquela corte em relação ao assunto. O alerta é da representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noêmia Garcia Porto.

A juíza foi uma das convidadas da audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (5) pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que contou também com a participação de sindicatos e representantes do Executivo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.

A polêmica decisão foi proferida pela segunda turma do TST, em 27 de fevereiro, diante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe na tentativa de impedir que uma rede de lojas de Aracaju incluísse, em seu processo de seleção, pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa).

– O TST julgou um caso concreto. E a decisão não se deu por influência de perfil ideológico deste ou daquele ministro, mas por elementos de convicção a partir do que estava no processo. Qualquer trabalhador que se sentir prejudicado em situação semelhante por ir ao Judiciário – informou a juíza.

Opinião semelhante tem o advogado representante da OAB, José Guilherme Carvalho, que lembrou o fato de tal entendimento ser minoritário, visto que outras três turmas, em processos distintos, manifestaram-se contrariamente ao direito do empregador de recorrer aos serviços de proteção ao crédito.

– A decisão é minoritária e não exprime necessariamente a posição do TST – afirmou.

Críticas

Segundo José Guilherme Carvalho, a OAB considerou o acórdão discriminatório ao violar a dignidade da pessoa e o direito à privacidade.

– Decisões judiciais têm que ser respeitadas, mas não se pode impor barreira ao trabalhador que tenta conseguir uma oportunidade, até porque o endividamento pode ser causado pelo próprio desemprego – opinou.

Os representantes sindicais também fizeram críticas à decisão da segunda turma do TST. Para o secretário-geral da Nova Central Sindical, Moacyr Roberto Tesch, ter o nome no SPC ou Serasa não é desonra e pode acontecer com qualquer pessoa. Já o coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, reivindicou a revisão do acórdão:

– O erro pode ser reparado sem constrangimento, em nome da justiça e dos trabalhadores brasileiros – defendeu.

Perplexidade

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse estar perplexo e surpreso com a posição da segunda turma do Tribunal e considerou a decisão “infeliz”.

– O trabalhador está sendo discriminado por sua situação social. Para mim, isso é um crime hediondo. Trata-se de uma lista podre para impedir o acesso do trabalhador ao emprego – afirmou Paim.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) concordou com o colega e lembrou que um novo emprego seria justamente o caminho para que o trabalhador pudesse resolver eventuais problemas de inadimplência.

Paim disse estar ciente de que a posição do TST é válida para um caso concreto, mas afirmou temer que o uso de tais listas “vire moda”.

– Seguro morreu de velho. Antes que tal prática se espalhe, resolvemos fazer esta audiência pública – afirmou.

 

Anderson Vieira / Agência Senado

 

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