"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"


OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário


Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vem recorrendo às Seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos Tribunais. "Toda essa dificuldade indica a verdadeira incapacidade do Judiciário brasileiro de instalar o processo eletrônico no país", afirmou Ophir Cavalcante, ao conduzir a reunião na cidade de Belo Horizonte (MG).

Após conhecer várias reclamações oriundas dos Estados, o Colégio de Presidentes de Seccionais decidiu apresentar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro deles é que seja facultada a aceitação das petições físicas elaboradas pelos advogados, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital.

O segundo requerimento é que haja a coexistência do sistema de senhas (para acesso aos sistemas dos Tribunais) com o de certificação digital e o terceiro, a implantação, com a máxima urgência, de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico. "Isso considerando que o sistema processual e nossa legislação são únicos no Brasil", afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Alberto de Paula Machado. Participaram da reunião do Colégio, além da diretoria do Conselho Federal da OAB, todos os 27 dirigentes de Seccionais da OAB.

Fonte: OAB

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...