"STF honra a nação ao validar a Lei da Ficha Limpa"

Extraído de: OAB - Rondônia  - 1 hora atrás

STF honra a nação ao validar a Lei da Ficha Limpa, avalia presidente da OAB

O Supremo Tribunal Federal tomou a decisão que era esperada pela sociedade brasileira ao validar a Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. A Corte saiu do julgamento engrandecida e dignifica a iniciativa de quase dois milhões de brasileiros que assinaram o abaixo-assinado pela aprovação da Ficha Limpa. A opinião é do presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, lembrando que Rondônia foi um dos primeiros estados a aderir ao projeto e começou por aqui a coleta de assinaturas para o projeto de iniciativa popular.

A campanha pela aprovação da lei foi liderada pelo Conselho Federal da OAB e suas seccionais, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que formaram o MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) que agregou centenas de outras entidades pelo Brasil.

Com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal da validade da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), o presidente da OAB Rondônia acredita que começa uma nova era para a política brasileira, pelo menos no tocante à seleção daquelas pessoas que podem ou não se candidatar. "É uma avanço importantíssimo, mas ainda temos muitos outros pontos que devemos avançar para que possamos fazer política com ética e respeito à vontade popular", acredita Hélio Vieira.

Em Rondônia, por exemplo, aponta o presidente da OAB, os eleitores se livram de vários políticos condenados em segunda estância por improbidade administrativa e outras lambanças com o dinheiro público e que estavam acostumados a se esconder atrás do mandato eletivo para se livrar da cadeia. "Caminhamos para um novo modelo de fazer política, de forma mais asséptica desde o começo, mas não devemos relaxar, posto que ainda resta muito a fazer em termos de moralização da política", reitera Vieira.

A principal inovação da lei é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado, aquele em que mais de um juiz toma a decisão. Estarão sujeitos à Ficha Limpa as pessoas condenadas por crimes dolosos com penas acima de dois anos, improbidade administrativa, crimes eleitorais que resultem em prisão, aqueles que renunciam ao mandato eletivo, entre outros.

Os ministros do STF também decidiram que a lei se aplica a fatos ocorridos antes da Ficha Limpa entrar em vigor - isso significa que políticos que foram condenados antes da lei também podem ser barrados em eleições futuras.

A votação desta quinta-feira não teve mistério. Os dois primeiros ministros a votar - Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto - confirmaram a validade da lei, seguindo o que os colegas Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia haviam feito na quarta-feira (15). Seus votos levaram o placar para 6 a 1 (José Antonio Dias Toffoli votou contra na quarta-feira), fechando a questão, uma vez que o Supremo é formado por 11 ministros.

Gilmar Mendes votou em seguida, contra a aplicação da lei. Também foram contra a constitucionalidade da lei os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Março Aurélio Mello votou a favor da lei, mas contra a retroatividade da norma, ou seja, acredita que a Ficha Limpa só vale para casos que acontecerem depois da lei. Com isso, a votação ficou em 7 votos pela constitucionalidade da lei contra 4 votos.

A Lei da Ficha Limpa é de iniciativa popular e chegou ao Congresso após ser assinada por mais de 1,6 milhão de eleitores graças a uma mobilização de diversas organizações da sociedade civil. Modificada no Congresso, a lei foi aprovada em maio de 2010 e causou uma série de polêmicas envolvendo as eleições daquele ano. Em última instância, o STF decidiu que a lei não valia para o pleito de 2010. Nesta semana, o Supremo tomou sua decisão ao julgar três ações que tramitavam em conjunto. As ações do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediam a constitucionalidade da lei, para evitar insegurança jurídica nas eleições, e a ação da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionava um dos dispositivos da lei, que considera inelegível quem for excluído da profissão por decisão de conselho profissional.


Fonte: JusBrasil

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