“Três Chances e Você Está Fora”

OAB admite discutir proposta para maioridade penal

domingo, 5 de maio de 2013 às 14h15

Brasília – Apesar de ser contrário à redução da idade penal de 18 para 16 anos, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado considerou um “estímulo importante para o debate racional” a idéia defendida hoje (05) pelo jornalista Elio Gaspari em sua coluna sob o título “Uma proposta para a maioridade penal”. O dirigente da OAB decidiu levar o tema veiculado na coluna para debate no Plenário do Conselho Federal da entidade e designou o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, Wadih Damous para atuar como relator. Gaspari cita a Lei existente em 26 estados americanos denominada “Três Chances e Você Está Fora” (“Three Strikes and You Are Out”).

Segundo o colunista, a lei, de uma maneira geral, funciona da seguinte forma: o delinquente tem direito a dois crimes, quase sempre pequenos. No terceiro, vai para a cadeia com penas que variam de 25 anos de prisão a uma cana perpétua. Para Gaspari, a idade minima de 18 anos iria prevalecer apenas para o primeiro delito. Esse sistema desistimula a reincidência. Marcus Vinícius lembrou que o tema da idade penal é complexo e atual e “a OAB terá uma excelente oportunidade de discutir amplamente a tese, prosseguindo, contudo, com a convicção de que o problema da falta de segurança nao se resolve apenas com a política de encarceramento”, afirmou Marcus Vinícius.

Segue a íntegra da proposta apresentada hoje pelo colunista Elio Gaspari:

“Vinte e seis estados americanos têm leis conhecidas pelo nome de “Três Chances e Você Está Fora” (“Three Strikes and You Are Out”). De uma maneira geral, funcionam assim: o delinquente tem direito a dois crimes, quase sempre pequenos. No terceiro, vai para a cadeia com penas que variam de 25 anos de prisão a uma cana perpétua.

Se o primeiro crime valeu dez anos, a sociedade não espera pelo segundo. O sistema vale para criminosos que, na dosimetria judiciária, pegariam dois anos no primeiro, mais dois no segundo e, eventualmente, seis meses no terceiro.

Essa versatilidade poderia ser usada no Brasil para quebrar o cadeado em que está presa a sociedade na questão da maioridade penal. Uma pesquisa do Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos defendem a redução da maioridade para 16 anos. De outro lado, alguns dos melhores juristas do país condenam a mudança.

É verdade que a população reage emocionalmente depois de crimes chocantes, como o do jovem que, três dias antes de completar 18 anos, matou um estudante, mas essa percentagem nunca ficou abaixo de 80%.

Seria o caso de se criar o mecanismo da “segunda chance”. A maioridade penal continuaria nos 18 anos. No primeiro crime, o menor seria tratado como menor. No segundo, receberia a pena dos adultos. Considerando-se que raramente os menores envolvidos em crimes medonhos são estreantes, os casos de moleza seriam poucos.

O jovem que matou o estudante Victor Hugo Dappmann depois de tomar-lhe o celular já tinha passado pela Fundação Casa por roubo. O menor que queimou viva a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza também era freguês da polícia. Estaria pronto para a maioridade penal”.

 

Fonte: OAB
 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...