​​​​​​​Restituição do bem objeto de contrato de comodato

OPINIÃO

​​​​​​​Restituição do bem objeto de contrato de comodato

29 de outubro de 2023, 11h16
Por Gleydson Ferreira Andrade

Em importante julgamento realizado no AgInt no REsp 1.641.241, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a relatora ministra Maria Isabel Galloti, decidiu que, em se tratando de comodato por prazo indeterminado, o comodante, em regra, somente poderá invocar o direito de retomar após o transcurso de intervalo suficiente para o uso do subsídio.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...