“Recursos não devem ser reduzidos”

Fim das ilegalidades

em: 09/06, por Conjur

“Recursos não devem ser reduzidos”, diz Nunes Maia

Por Pedro Canário

A enorme quantidade de recursos que chega diariamente ao Judiciário brasileiro é em grande parte responsável pela morosidade da Justiça no país. No entanto, para especialistas, o problema não está no recurso em si, mas nas ilegalidades cometidas por promotores e juízes que tornam os recursos necessários.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, os recursos são formas de garantir a presunção da inocência aos réus, princípio básico do Direito brasileiro. “Hoje quem fala mal de recursos é aplaudido, mas a verdade é que eles existem para combater os abusos. Não são os recursos que devem ser diminuídos, e sim as ilegalidades.”

Na sessão de quarta-feira (8/7) da 5ª Turma do STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia votou pela ilegalidade da participação da Abin na Operação Satiagraha, que teve como alvo maior o banqueiro Daniel Dantas. Por maioria, os ministros entenderam que as provas foram colhidas com o uso de medidas ilegais e irregulares, e decidiram anulá-las.

Em debate sobre a reforma do Código de Processo Penal, realizado nesta quinta-feira (9/6), na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro defendeu que os Habeas Corpus são mecanismos para a garantia da democracia das decisões judiciais.

O advogado e professor da PUC-RS, Aury Lopes Jr., que também participou do debate, admitiu que há uma “banalização dos Habeas Corpus”. Mas, para ele, este é um sintoma de que as coisas não vão bem no Judiciário. O recurso está sendo necessário para questionar abusos e ilegalidades.

PEC do Peluso
A PEC dos Recursos proposta pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que visa permitir a execução as decisões de segundo grau, mesmo quando couber recurso, foi aprovada com ressalvas pelos participantes do debate.

Lopes defende que ela seja discutida e talvez até aprovada, mas fora do âmbito penal. Segundo o professor da PUC gaúcha, “é preciso acabar com a visão de que todo recurso é protelatório, isso é patológico”. Em vez disso, acredita que a solução é escrever um Código Penal inteiramente novo, com prazos processuais estabelecidos e sanções para o seu não cumprimento, “ou criam-se prisões cautelares ilimitadas”.

O ministro Nunes Maia, do STJ, acredita que a chamada PEC dos Recursos se vale da noção de que a Justiça precisa de celeridade, que, para ele, está oposta à noção de Justiça, que prima por decisões bem tomadas. Para o ministro, de fato, deve haver mais rapidez nas decisões, mas, no caso de um embate entre os dois conceitos, sempre deve prevalecer a Justiça.

Como solução temporária para as ações usadas para adiar as decisões, Nunes Maia sugere que se proíba o Poder Público de recorrer das decisões, pois, no Brasil, segundo ele, há a ideia de que os advogados da Administração Pública são obrigados a recorrer. Esse pensamento, para o ministro, advém de uma cultura em que o promotor que não recorre das decisões em favor do réu está em conluio com a outra parte no processo. “Acabar com isso é, mais do que conveniente, necessário”, conclui.

Extraído de PRSAdvocacia

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...