“Todos são iguais perante a lei”

Carlos Brickmann

Todos iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais

10/Fevereiro/2012

1 – O promotor Thales Schoedl, que matou uma pessoa e feriu outra no réveillon de 2004, ganhou ação de danos morais contra o jornal O Estado de S.Paulo, que o chamou de “assassino”. Segundo o juiz, o jornal não poderia chamá-lo de “assassino”, criminoso, “e dessa forma expô-lo ao leitor”. E fixou a indenização em R$ 62 mil.

2 – Daniele Toledo do Prado, mãe solteira, formalizou queixa de estupro contra o médico-residente do Pronto-Socorro onde sua filha Vitória, de um ano e pouco, estava internada. Na semana seguinte, a menina morreu. A Polícia acusou a mãe de provocar a morte da filha, com cocaína misturada na mamadeira. A imprensa massacrou a moça, dando-lhe até um apelido: o Monstro da Mamadeira. Presa numa cela com 19 mulheres convencidas de sua culpa, Daniele foi espancada durante quatro dias sem que os guardas interviessem. Resolveram matá-la: enfiaram-lhe uma caneta esferográfica no ouvido direito, para perfurar-lhe o cérebro. Uma das detentas impediu o assassínio; mas a caneta já havia perfurado o tímpano. Daniele ficou surda do ouvido direito, com lesão neurocerebral, teve fratura do maxilar e apresentou hematomas no corpo inteiro. A advogada e os pais foram impedidos de visitá-la. Daniele ficou 37 dias presa – e, surpresa, a tal cocaína na mamadeira não existia! As razões da morte da menina eram outras, não a ingestão de drogas. As acusações eram falsas, a imprensa se comportou indignamente, covardemente, confiando apenas em declarações de otoridades, contribuindo para o linchamento de Daniele. Ela foi absolvida.

Qual a indenização de Daniele, que não é diferenciada a ponto de merecer tratamento diferenciado, que não pertence a corporações que cuidam de seus privilégios? Sente-se, caro leitor: R$ 15 mil – menos de um quarto do conferido ao promotor chamado de assassino. Mais R$ 414 mensais pela invalidez. Um ótimo blog, Comer de Matula, conta a história toda, a história como ela foi.

Constituição da República, artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei”.
 

Adaptado de Revolução dos Bichos, de George Orwell: “Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros”.

[Trecho da coluna O Circo da Notícia, publicada originalmente no site Observatório da Notícia, em 7/2/2012]

Carlos Brickmann é jornalista e diretor da Brickmann&Associados.

Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2012

Extraído de Corrêa Neto

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...