10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

Amanda Fonseca Perrut

No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros.

segunda-feira, 21 de abril de 2025
Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23

De modo a auxiliar as pessoas que se encontram em um momento difícil de perda de um ente querido e, concomitantemente, necessitam resolver os desafios burocráticos inerentes à abertura do inventário, seguem as informações essenciais que podem ajudá-las a superar essa questão com êxito:

1. Qual o prazo para se promover a abertura do inventário?

60 dias após o óbito.

2. Qual a consequência principal caso não seja aberto o inventário no prazo legal?

Incidirá multa sobre o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

3. Existem outras consequências?

Impossibilidade de regularização da situação patrimonial do falecido, atrasos na transferência de bens e ações judiciais por parte de credores, risco de prescrição ou usucapião, aumento dos custos e da burocracia, dentre outros.

4. Qual o valor do ITCMD?

O valor do imposto varia de Estado para Estado. Em São Paulo, é de 4% sobre o valor dos bens imóveis transmitidos.

5. A contratação de advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário?

Sim.

6. O inventário será sempre judicial ou é possível fazer o inventário sem qualquer processo judicial?

É possível realizar o inventário extrajudicial diretamente em cartório, mediante escritura pública lavrada por tabelião nos casos em que não há herdeiros menores ou incapazes, quando há concordância de todos os envolvidos na partilha e quando não há testamento.

7. Havendo incapazes, há a possibilidade excepcional de ser realizado o inventário extrajudicial ou em cartório?

Sim, a partir de 27/8/24, o CNJ estabeleceu que o "inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público", sendo "vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz". (resolução CNJ 571/24).

8. Havendo testamento, há a possibilidade excepcional de ser realizado o inventário extrajudicial ou em cartório?

Sim, desde que o testamento esteja registrado judicialmente ou autorizado por um juiz competente, e desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordem e estejam assistidos por advogados (REsp 1.808.767/RJ7 - 15/10/19 - 4ª turma do STJ).

9. A partir de quando é exigível o ITCMD?

No caso de inventário judicial, o imposto deverá ser recolhido no prazo de até 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o STF já sumulou o entendimento de que a contagem de prazo para o pagamento do imposto deverá iniciar apenas com a homologação do cálculo "Súmula 114: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.".

10. Qual é o cartório com a competência administrativa para processar o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, de qualquer cidade.

Amanda Fonseca Perrut
Advogada com mais de 20 anos de experiência, é fundadora da Fonseca Perrut Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...