10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

Amanda Fonseca Perrut

No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros.

segunda-feira, 21 de abril de 2025
Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23

De modo a auxiliar as pessoas que se encontram em um momento difícil de perda de um ente querido e, concomitantemente, necessitam resolver os desafios burocráticos inerentes à abertura do inventário, seguem as informações essenciais que podem ajudá-las a superar essa questão com êxito:

1. Qual o prazo para se promover a abertura do inventário?

60 dias após o óbito.

2. Qual a consequência principal caso não seja aberto o inventário no prazo legal?

Incidirá multa sobre o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

3. Existem outras consequências?

Impossibilidade de regularização da situação patrimonial do falecido, atrasos na transferência de bens e ações judiciais por parte de credores, risco de prescrição ou usucapião, aumento dos custos e da burocracia, dentre outros.

4. Qual o valor do ITCMD?

O valor do imposto varia de Estado para Estado. Em São Paulo, é de 4% sobre o valor dos bens imóveis transmitidos.

5. A contratação de advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário?

Sim.

6. O inventário será sempre judicial ou é possível fazer o inventário sem qualquer processo judicial?

É possível realizar o inventário extrajudicial diretamente em cartório, mediante escritura pública lavrada por tabelião nos casos em que não há herdeiros menores ou incapazes, quando há concordância de todos os envolvidos na partilha e quando não há testamento.

7. Havendo incapazes, há a possibilidade excepcional de ser realizado o inventário extrajudicial ou em cartório?

Sim, a partir de 27/8/24, o CNJ estabeleceu que o "inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público", sendo "vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz". (resolução CNJ 571/24).

8. Havendo testamento, há a possibilidade excepcional de ser realizado o inventário extrajudicial ou em cartório?

Sim, desde que o testamento esteja registrado judicialmente ou autorizado por um juiz competente, e desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordem e estejam assistidos por advogados (REsp 1.808.767/RJ7 - 15/10/19 - 4ª turma do STJ).

9. A partir de quando é exigível o ITCMD?

No caso de inventário judicial, o imposto deverá ser recolhido no prazo de até 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o STF já sumulou o entendimento de que a contagem de prazo para o pagamento do imposto deverá iniciar apenas com a homologação do cálculo "Súmula 114: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.".

10. Qual é o cartório com a competência administrativa para processar o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, de qualquer cidade.

Amanda Fonseca Perrut
Advogada com mais de 20 anos de experiência, é fundadora da Fonseca Perrut Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...