CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

Crédito

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

Resolução amplia possibilidades com base no marco legal das garantias.

Da Redação
quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
Atualizado às 10:47

O CMN - Conselho Monetário Nacional revisou as regras para operações de crédito imobiliário, permitindo o uso de um mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação. A medida foi regulamentada com base no marco legal das garantias, lei 14.711/23, que trouxe inovações no regime jurídico da hipoteca e alienação fiduciária, ampliando as possibilidades de utilização de imóveis como garantias em múltiplos financiamentos.

Entre os destaques da resolução 5.197/24, está a regulamentação do compartilhamento de garantias, que agora prevê que o somatório do valor da nova operação e dos saldos devedores de operações anteriores não pode ultrapassar o limite de cota de crédito aplicável à operação predominante.

Além disso, as condições de remuneração, atualização e amortização das novas operações podem diferir daquelas originalmente pactuadas.

A norma também autoriza instituições financeiras a exigir garantia securitária em empréstimos garantidos por imóveis residenciais, cobrindo riscos de morte, invalidez permanente e danos ao imóvel.

Essa exigência busca proteger mutuários e suas famílias, especialmente em operações envolvendo financiamento habitacional combinado com empréstimos. No entanto, mantém-se a liberdade do mutuário para escolher a apólice de seguro.

De acordo com o Banco Central, "as alterações buscam otimizar o uso de ativos imobiliários, incentivando a ampliação do crédito imobiliário, especialmente para pessoas físicas, enquanto preservam a segurança das operações e as regras de originação do setor".

Confira aqui a íntegra da resolução.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

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