Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Responsabilidade mantida

Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Colegiado entendeu que ausência de prova concreta impede transferência da responsabilidade por infrações.

Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 13:37

A 2ª turma Recursal dos JECs de Santa Catarina manteve a responsabilidade de um morador de Joinville/SC por infrações de trânsito cometidas com seu veículo, mesmo após ele apresentar declarações com firma reconhecida atribuindo a condução a terceiros.

O colegiado concluiu que esse tipo de documento não é suficiente para transferir pontos da CNH a outro condutor.

O caso teve origem após a suspensão da carteira de habilitação do proprietário, que acumulou penalidades de trânsito e alegou que duas mulheres, também autoras da ação, teriam sido as reais motoristas no momento das infrações. Para isso, ele apresentou apenas declarações assinadas por elas, com firma reconhecida em cartório.

Ao relatar o voto, o juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar considerou que a decisão de origem deve ser mantida "pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95". O magistrado também votou por condenar os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor corrigido da causa.

Segundo o entendimento consolidado no acórdão, "declaração com firma reconhecida, por si só, não possui o condão para justificar a transferência dos pontos". A ausência de prova concreta sobre a real autoria das infrações impediu que o pedido fosse acolhido.

A turma concluiu pela manutenção da sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de anulação do ato administrativo.

Processo: 5029416-62.2023.8.24.0038
Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...

Negado MS em última instância

Segunda-feira, 15 de agosto de 2011 Ministro Luiz Fux nega MS ajuizado por Jader Barbalho O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 30599) ajuizado pelos advogados de Jader Barbalho contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia...