Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Responsabilidade mantida

Pontos na CNH são mantidos mesmo com declaração de autoria em cartório

Colegiado entendeu que ausência de prova concreta impede transferência da responsabilidade por infrações.

Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2025
Atualizado às 13:37

A 2ª turma Recursal dos JECs de Santa Catarina manteve a responsabilidade de um morador de Joinville/SC por infrações de trânsito cometidas com seu veículo, mesmo após ele apresentar declarações com firma reconhecida atribuindo a condução a terceiros.

O colegiado concluiu que esse tipo de documento não é suficiente para transferir pontos da CNH a outro condutor.

O caso teve origem após a suspensão da carteira de habilitação do proprietário, que acumulou penalidades de trânsito e alegou que duas mulheres, também autoras da ação, teriam sido as reais motoristas no momento das infrações. Para isso, ele apresentou apenas declarações assinadas por elas, com firma reconhecida em cartório.

Ao relatar o voto, o juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar considerou que a decisão de origem deve ser mantida "pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95". O magistrado também votou por condenar os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor corrigido da causa.

Segundo o entendimento consolidado no acórdão, "declaração com firma reconhecida, por si só, não possui o condão para justificar a transferência dos pontos". A ausência de prova concreta sobre a real autoria das infrações impediu que o pedido fosse acolhido.

A turma concluiu pela manutenção da sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de anulação do ato administrativo.

Processo: 5029416-62.2023.8.24.0038
Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Conjur - Inventário extrajudicial e judicial: o que é e como é feito?

Conjur - Inventário extrajudicial e judicial: o que é e como é feito? Por Danielle Corrêa O falecimento de uma pessoa que possui bens, sejam móveis ou imóveis, faz com que seja possível a transferência desses itens ao grupo de pessoas que têm direito a recebê-los. Mas, para o direito sucessório, o...

Avô paterno pode convocar demais avós a dividir pagamento de pensão ao neto

PAI INTERDITADO Avô paterno pode convocar demais avós a dividir pagamento de pensão ao neto 24 de agosto de 2021, 8h42 Por Danilo Vital Relator no STJ, o ministro Moura Ribeiro destacou que não há impedimento legal para que o avô paterno, acionado judicialmente, promova a convocação dos outros...

Informativo nº 0704 – Publicação: 16 de agosto de 2021

Informativo nº 0704 – Publicação: 16 de agosto de 2021 QUARTA TURMA 1 – Processo: REsp 1.789.863-MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 10/08/2021. Ramo do Direito:DIREITO CIVIL Tema:Ação de reintegração de posse. Compromisso de compra e venda de imóvel com...