STJ decide que PJ pode recorrer contra penhora de bens dos sócios

Penhora

STJ decide que PJ pode recorrer contra penhora de bens dos sócios

Colegiado entendeu que o desvirtuamento da atividade empresarial é punido com a desconsideração da personalidade jurídica.

Da Redação
quarta-feira, 16 de agosto de 2023
Atualizado às 10:16

A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

Com esse entendimento - já adotado em precedentes dos colegiados de direito privado do STJ -, a 3ª turma determinou ao TJ/RO que julgue o recurso apresentado por uma sociedade empresária contra o ato judicial que permitiu a constrição de ativos financeiros de outra empresa, sua sócia.

O caso teve origem em ação indenizatória na qual uma sociedade de propósito específico do ramo imobiliário foi condenada. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Esta entrou com agravo de instrumento, mas o TJ/RO entendeu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.

Em recurso ao STJ, a SPE afirmou possuir autonomia econômica, jurídica e financeira em relação aos sócios e sustentou que, ao questionar a penhora decretada sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estava agindo na defesa de interesse próprio.

Interesses de credores e da própria sociedade

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que o desvirtuamento da atividade empresarial é punido com a desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o art. 50 do CC, o que resguarda os interesses dos credores e da própria sociedade empresária indevidamente manipulada.

Para que a parte possa recorrer de uma decisão - acrescentou a ministra -, é preciso que esteja presente o interesse recursal, relacionado à ideia de um prejuízo que possa ser revertido no julgamento do recurso.

Assim, de acordo com a relatora, o interesse na desconsideração ou na manutenção da personalidade jurídica pode partir da própria sociedade empresária, "desde que seja capaz de demonstrar a pertinência de seu intuito, o qual deve sempre estar relacionado à defesa de direito próprio. Ou seja, a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar pode, ao menos em tese, valer-se dos meios próprios de impugnação existentes para defender sua autonomia".

Segundo Nancy Andrighi, tanto a Terceira quanto a 4ª turma do STJ têm precedentes nessa mesma linha de entendimento.

Incidente próprio

A relatora apontou que são frequentes as decisões judiciais que, sem amparo legal - já que não houve a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do CPC para investigar os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica -, determinam o bloqueio de bens de pessoas jurídicas para garantir a execução de dívidas de seus sócios.

Ela afirmou que tais decisões - como a do caso em análise - se equiparam à desconsideração da personalidade jurídica nos seus efeitos práticos, o que autoriza que sejam adotados em relação a elas os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da legitimidade recursal da sociedade empresária alvo da medida.

Ao dar provimento parcial ao recurso especial da SPE, afastando sua ilegitimidade, a 3ª turma ordenou o retorno do processo à segunda instância para que analise o mérito do agravo de instrumento que aponta inobservância do procedimento adequado para a execução atingir bens de terceiros.

Processo: REsp 2.057.706
Leia o acórdão.

Informações: STJ
Extraído de Migalhas

 

Notícias

Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos

Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte  - 1 hora atrás   Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos   O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério...

INSS revê exigência de documentos para aposentadoria

INSS revê exigência de documentos para aposentadoria 02/04/2012 9:25:07 O INSS concedeu aposentadoria a um trabalhador computando tempo de trabalho rural sem exigir que o período fosse comprovado por meio de declaração de sindicato e sem a entrevista rural. A decisão vai na contramão de...

Profissão exclusiva

Apenas médicos podem exercer acupuntura, diz TRF-1 Apesar de não existir no ordenamento jurídico lei específica regulando a atividade de acupuntor, não pode profissional de saúde praticar atos que sua legislação profissional não lhe permita, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5º da...

Jurisprudência: Termo Inicial. Prescrição. Repetição De Indébito. ITCMDd.

Jurisprudência: Termo Inicial. Prescrição. Repetição De Indébito. ITCMDd. O cerne da controvérsia diz respeito ao dies a quo da prescrição para a ação de repetição de indébito de imposto (ITCMD) sobre a transmissão de bem imóvel mediante doação. Na espécie, o contribuinte, em razão de acordo...

Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

28/03/2012 - 17h08 RECURSO REPETITIVO Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal...