Ação de cobrança do Seguro DPVAT

11/02/2011 - 11h58
EM ANDAMENTO

STJ deve uniformizar entendimento sobre prescrição de prazo aplicável à ação de cobrança do DPVAT


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve uniformizar o entendimento sobre a aplicação do prazo para as vítimas de acidente de trânsito solicitarem indenização do Seguro DPVAT. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu o processamento de uma reclamação em que a Companhia de Seguros Minas Brasil se opõe a uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni (MG) que admite um prazo maior daquele já pacificado em súmula do STJ.

Segundo a Turma Recursal, o prazo aplicável à ação de cobrança do Seguro DPVAT é de dez anos. O posicionamento do STJ é que as pretensões prescrevem em três anos, nos termos da Súmula 405. A reclamação foi interposta pela companhia de seguros, que sustenta que o prazo é trienal e se aplica independentemente de o pedido da indenização ser integral ou complementar.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino concedeu liminar à seguradora para suspender o processo até o julgamento da reclamação. A companhia está na iminência de sofrer bloqueio em suas contas. “Dada a relevância dos temas discutidos na reclamação e a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, em razão da possível execução do acórdão impugnado, defiro a liminar para suspender o processo até o julgamento da presente reclamação”, concluiu.

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em via terrestre que tenham sofrido danos pessoais. Conforme informações colhidas na página oficial do seguro obrigatório, as indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa e os recursos se destinam ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O DPVAT foi criado pela Lei 6.194/1974 e é pago por seguradoras consorciadas.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência

A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência Flávia Gentil e Ana Carolina Carvalho Silveira segunda-feira, 17 de março de 2025 Atualizado em 14 de março de 2025 14:17 A separação de fato, instituto jurídico relevante no Direito de Família brasileiro, ganhou nova...

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

Paternidade STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro Para colegiado, após 14 anos de convivência, anulação da paternidade representaria retrocesso emocional para o adolescente. Da Redação quarta-feira, 12 de março de 2025 Atualizado às 14:18 Divergência entre paternidade...

Divórcio em cartório passa a ser possível para casais com filhos menores

Divórcio em cartório passa a ser possível para casais com filhos menores Publicado em 11/03/2025, às 09h32 Por Ascom TJ AL O divórcio extrajudicial agora pode ser oficializado por casais que tenham filhos menores de idade, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia tenham sido...

Divórcio consensual é a maioria entre os baianos, aponta TJ-BA

EM PAZ Divórcio consensual é a maioria entre os baianos, aponta TJ-BA Larissa Almeida Publicado em 11 de março de 2025 às 05:00 “Com a crescente valorização da saúde mental, muitas pessoas passaram a priorizar o bem-estar e entender que a separação não é um fracasso, mas uma escolha por uma vida...

Adoção de crianças, adolescentes e de adultos: aspectos registrais

Adoção de crianças, adolescentes e de adultos: aspectos registrais Autor: Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Data de publicação: 12/03/2025 1. Introdução Quais são os atos que devem ser praticados à vista de uma sentença de adoção de criança, adolescente ou adulto? É em torno dessa indagação que...