Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

11 Mai 2012

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que dispõe sobre

O dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura que prescreve a penalidade administrativa de disponibilidade a juízes está sendo questionada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a associação argumenta que o artigo 57 da Loman (Lei complementar 35/1.979) viola os preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXIX e XLVII, do artigo 5º, da Constituição. Segundo a entidade, para que a penalidade possa ser aplicável, é necessário que esteja suficientemente regulamentada por lei, sob pena de desobediência ao principio da reserva legal.

“Após o advento da Constituição Federal de 1988 ainda não houve a aprovação de lei em sentido formal que tenha trazido a regulamentação suficiente da penalidade de disponibilidade de magistrado”, sustenta.

A associação também alega que, enquanto não houver uma lei estabelecendo os casos e o prazo da penalidade, a Loman não é capaz de produzir efeitos no ordenamento jurídico. E complementa que “a falta de fixação de prazo máximo da disponibilidade acaba por equipará-la e até mesmo transformá-la em mais severa que a aposentadoria”.

A fim de adequar a penalidade de disponibilidade aos princípios constitucionais da reserva legal e da vedação de pena perpétua (artigo 5º, XXXIX e XLVII), a Anamages pede que o prazo de duração não supere dois anos. “Lapso temporal a partir do qual o magistrado passa a ter direito subjetivo ao reaproveitamento”, aponta a associação.

Assim, a Anamages requer a concessão da medida cautelar para suspender a aplicação do artigo 57 da Loman. No mérito, pede que seja declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 do texto legal impugnado. Com informações da Assessoria de imprensa do STF.


ADPF 254

Fonte: Conjur

Extraído de Direito Público

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...