Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

Ação questiona pena de disponibilidade para juízes

11 Mai 2012

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 57 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que dispõe sobre

O dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura que prescreve a penalidade administrativa de disponibilidade a juízes está sendo questionada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a associação argumenta que o artigo 57 da Loman (Lei complementar 35/1.979) viola os preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXIX e XLVII, do artigo 5º, da Constituição. Segundo a entidade, para que a penalidade possa ser aplicável, é necessário que esteja suficientemente regulamentada por lei, sob pena de desobediência ao principio da reserva legal.

“Após o advento da Constituição Federal de 1988 ainda não houve a aprovação de lei em sentido formal que tenha trazido a regulamentação suficiente da penalidade de disponibilidade de magistrado”, sustenta.

A associação também alega que, enquanto não houver uma lei estabelecendo os casos e o prazo da penalidade, a Loman não é capaz de produzir efeitos no ordenamento jurídico. E complementa que “a falta de fixação de prazo máximo da disponibilidade acaba por equipará-la e até mesmo transformá-la em mais severa que a aposentadoria”.

A fim de adequar a penalidade de disponibilidade aos princípios constitucionais da reserva legal e da vedação de pena perpétua (artigo 5º, XXXIX e XLVII), a Anamages pede que o prazo de duração não supere dois anos. “Lapso temporal a partir do qual o magistrado passa a ter direito subjetivo ao reaproveitamento”, aponta a associação.

Assim, a Anamages requer a concessão da medida cautelar para suspender a aplicação do artigo 57 da Loman. No mérito, pede que seja declarada a não recepção pela Constituição Federal de 1988 do texto legal impugnado. Com informações da Assessoria de imprensa do STF.


ADPF 254

Fonte: Conjur

Extraído de Direito Público

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...